Cristiane da Silva, garçonete de Balneário Camboriú (SC), havia sido condenada a um ano de prisão por associação criminosa e incitação ao crime, em razão dos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, quando manifestantes invadiram e depredaram os Três Poderes em Brasília.
Inicialmente, a pena incluía medidas alternativas, como tornozeleira eletrônica, mas Cristiane rompeu o lacre do equipamento e fugiu em 2024. Ela passou por Argentina, Peru, Colômbia, Panamá e México até chegar aos Estados Unidos, sendo detida em El Paso, Texas, em 21 de janeiro de 2025. Em maio, foi deportada para o Brasil, desembarcando em Fortaleza (CE), onde foi presa novamente.
Decisão de Alexandre de Moraes
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou que a falta de vagas femininas em regime semiaberto em Chapecó e Criciúma impossibilitava a manutenção da pena em prisão física.
“A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção da condenada em regime prisional mais gravoso, sob pena de afronta aos princípios constitucionais da individualização da pena”, escreveu Moraes.
Assim, Cristiane poderá cumprir a pena de forma alternativa, incluindo prestação de serviços comunitários, com a ressalva de que descumprimento injustificado pode levar à conversão da pena em prisão.
Versão da condenada
Cristiane alegou que viajou para Brasília para “espairecer” e embarcou de última hora pagando R$ 500. Ela declarou que pretendia se hospedar em local alugado, mas acabou dormindo no acampamento em frente ao Quartel-General do Exército, alegando não compreender os dizeres das faixas expostas.
Contudo, o celular de Cristiane foi localizado na Praça dos Três Poderes no momento da invasão, evidenciando sua participação nos atos.
Contexto dos atos de 8 de janeiro
Os ataques de 2023 envolveram invasão e depredação das sedes dos Três Poderes, organizados por apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). O episódio levou à prisão de centenas de participantes e segue sendo investigado pelo STF.
A decisão de Moraes marca um exemplo de aplicação da pena alternativa, considerando a impossibilidade logística de manter a ré em regime prisional mais rigoroso, mas sem isentar responsabilidades legais.