O Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou que o autor de um feminicídio terá de ressarcir o INSS pelos valores pagos como pensão por morte à filha da vítima. A decisão veio após uma ação regressiva movida pela Advocacia-Geral da União. Na prática, isso significa que o agressor não responde apenas criminalmente, mas também financeiramente pelos danos que causou.
A lei que permite esse tipo de cobrança existe desde 2019 e autoriza o INSS a pedir de volta o dinheiro gasto com benefícios quando há violência doméstica ou feminicídio. Para o Judiciário, faz sentido exigir que o responsável pelo crime arque com os custos, e não toda a sociedade que financia a previdência. A advogada Carla Benedetti, mestre em Direito Previdenciário pela PUC-SP e doutoranda em Direito Constitucional, afirma que essa medida tem um papel social importante.
Segundo ela, “não se trata só de devolver valores ao INSS, mas de afirmar que a violência contra a mulher não pode gerar prejuízo para o Estado e para toda a coletividade”. Carla explica que a pensão por morte e outros benefícios da seguridade social existem para proteger famílias e garantir dignidade. Ela complementa que “quando alguém comete um crime tão grave, permitir que o erário assuma todos os custos seria aceitar que a sociedade pague por uma violência que o próprio Estado condena”.
A advogada também vê um efeito educativo nesse tipo de decisão. Para ela, “o ressarcimento ajuda a mostrar que o agressor responde de várias formas. Não é apenas uma questão penal. Existe também um impacto financeiro que precisa ser assumido por quem causou o dano”.
Mais Notícias
Outro ponto destacado por Carla Benedetti é que o ressarcimento está alinhado com a lógica da seguridade social. Em suas palavras, “não é justo que o contribuinte, que trabalha e mantém o sistema, tenha de pagar pelos danos provocados por um ato violento. O ressarcimento é uma forma de justiça social”. Para que essas decisões tenham efeito real, ela lembra que é necessária atuação firme dos órgãos públicos.
Carla destaca que “a lei existe e tem base constitucional, mas é fundamental que o Estado seja ágil para cobrar, acompanhar e garantir que os valores sejam de fato recuperados”. Esse tipo de decisão reforça a compreensão de que o feminicídio provoca danos que vão além da esfera criminal. Ao exigir que o agressor pague pelos custos gerados pelo crime, o Judiciário protege não só os dependentes da vítima, mas também a sociedade que financia a previdência. E, ao mesmo tempo, envia uma mensagem clara de que a violência contra a mulher gera consequências amplas e profundas.
Sobre Carla Benedetti: Ela é sócia da Benedetti Advocacia; mestre em Direito Previdenciário pela PUC/SP; doutoranda em Direito Constitucional também pela PUC/SP; membro da Academia de Letras, Ciências e Artes de Londrina/PR; associada ao IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário); e coordenadora de pós-graduação em Direito Previdenciário.



