Freio na Ganância

Flávio Dino barra brecha que poderia reativar orçamento secreto e libera liminar contra R$ 1 bilhão em emendas

A decisão atua como freio judicial contra manobras que tentam contornar limites legais e ressuscitar verbas parlamentares já canceladas.
por 22 de dezembro de 2025
© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
Atualizado em 22/12/2025 00:51

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar que suspende preventivamente os efeitos de um artigo de projeto de lei, bloqueando brecha que poderia reativar o orçamento secreto e liberar cerca de R$ 1 bilhão em emendas consideradas inconstitucionais.

Origem da ação

A liminar foi proferida em mandado de segurança impetrado por quatro parlamentares de esquerda e pelo partido Rede Sustentabilidade, que questionaram uma eventual sanção presidencial do texto.

Caso o projeto seja sancionado, o artigo permanece suspenso automaticamente até decisão final do STF.

Trecho questionado no projeto

O projeto, essencial para a execução do Orçamento de 2026, foi aprovado pelo Congresso e aguarda sanção.

O artigo suspenso, entretanto, foi incluído durante a tramitação na Câmara como acréscimo sem relação direta com o conteúdo original.

Estima-se que sua aplicação permitiria a liberação de cerca de R$ 1 bilhão em restos a pagar previamente cancelados.

Fundamentos da decisão

O ministro argumentou que restos a pagar cancelados deixam de existir juridicamente e que a revalidação desses valores cria uma nova autorização de gasto sem respaldo em lei vigente.

Dino destacou que tal prática viola o princípio da anualidade orçamentária, compromete a segurança jurídica e fere a lógica constitucional das finanças públicas. Ele reforçou que os três Poderes devem observar parâmetros da responsabilidade fiscal.

Vício formal e alinhamento institucional

Além do mérito material, Dino identificou possível vício formal de iniciativa, já que o dispositivo trata de execução orçamentária — competência exclusiva do Executivo.

O ministro também lembrou que, na ADPF 854, não há previsão para “ressurreição” de restos a pagar, evidenciando desalinhamento do dispositivo com decisões previamente pactuadas entre Executivo, Legislativo e Judiciário.

Próximos passos

Com a liminar, o artigo permanece suspenso até nova deliberação do STF. O mérito será analisado pelo plenário da Corte, que decidirá se o dispositivo afronta definitivamente a Constituição e as decisões anteriores sobre o orçamento secreto.

Vanessa Neves

Vanessa Neves

Vanessa Neves é Jornalista, editora e analista de mídias sociais do Diário Carioca. Criadora de conteúdo, editora de imagens e editora de política.