Identificação de chamada

Anatel amplia regras do prefixo 0303; veja o que muda

O número, ao ser exibido no visor do telefone, permite ao consumidor melhor identificar o tipo de chamada para decidir se deseja atendê-la ou não

Anatel torna regra contra telemarketing mais rigorosa
Foto: reprodução

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) anunciou a ampliação do uso do prefixo 0303, que passará a ser obrigatório para empresas e organizações que realizam mais de 10 mil chamadas diárias. A nova regra entrará em vigor a partir de 5 de janeiro de 2025.

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Até agora, o prefixo 0303 era exigido apenas para empresas de televendas. Com as novas diretrizes, a aplicação se estenderá a qualquer entidade que faça grandes volumes de chamadas, independentemente do propósito. A mudança visa equilibrar as regras entre diferentes setores, facilitando a fiscalização da Anatel e aprimorando a experiência do consumidor.

Estudos realizados pela Anatel revelaram que um pequeno número de empresas é responsável por um volume excessivo de chamadas indesejadas, utilizando as redes de telecomunicações de forma desordenada e explorando o anonimato para persistir em contatos não solicitados.

De acordo com o novo Ato da Anatel, empresas que não se adequarem às novas regras terão suas chamadas bloqueadas. As prestadoras de telecomunicações serão responsáveis por monitorar e identificar essas empresas, que terão um prazo de 60 dias para cumprir as exigências. A Anatel realizará verificações mensais para assegurar a conformidade.


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O Ato também estabelece novas regras para o controle do uso de números de celulares em grandes volumes de chamadas, podendo resultar no bloqueio da capacidade de uso dos recursos de telefonia para os responsáveis.

Uma alternativa ao uso do 0303 é a funcionalidade de Origem Verificada. Com essa opção, os consumidores verão um selo de segurança na tela de seus telefones, indicando que o número chamador passou por uma camada extra de verificação. O selo também incluirá os dados de identificação da empresa responsável pela chamada. A funcionalidade já está em fase de testes, com adesão gradual de empresas e fabricantes de dispositivos móveis.

Além disso, a Anatel permitirá que até 10% das chamadas realizadas por empresas que adotarem o 0303 sejam feitas por numeração convencional. Essa exceção se aplica a chamadas não direcionadas ao consumidor, como contatos entre filiais ou com fornecedores.

O Ato nº 12712, datado de 4 de setembro de 2024, está disponível no Portal da Anatel para consulta pública.