A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) arbitrou em R$ 250 mil a indenização por dano moral coletivo imposta ao Consórcio Construtor Minuano, responsável por obras de implantação de linhas de transmissão de energia no Rio Grande do Sul. A condenação decorreu do descumprimento de normas de saúde, higiene e segurança do trabalho.
A decisão foi proferida em 15 de dezembro de 2025 e reformou parcialmente condenação anterior, que fixava o valor em R$ 1,5 milhão.
Irregularidades em diversas frentes de obra
O processo teve início com uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) após inspeções em diversas frentes do consórcio, que empregava mais de mil trabalhadores.
As fiscalizações constataram violações como excesso de horas extras sem concessão de repouso semanal remunerado, ausência de equipamentos de proteção individual (EPIs) e alojamentos em condições precárias.
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Entre os problemas relatados estavam dormitórios sem armários e sem locais adequados para lavar roupas, sanitários sem porta, sem lixeira e com forte odor de urina e fezes.
Descumprimento de normas básicas
A Vara do Trabalho de Santa Vitória do Palmar (RS) entendeu que as empresas descumpriram normas elementares de segurança e de preservação de um ambiente de trabalho digno, afetando a coletividade dos empregados.
Foram mencionados riscos de queda na água sem coletes salva-vidas ou equipes de salvamento, ausência de instalações sanitárias adequadas e alojamentos sem ventilação, além de risco de incêndio.
Além do Consórcio Minuano, também foram condenadas Isolux Projetos e Instalações Ltda. e Engevix Engenharia S.A.. A sentença foi mantida integralmente pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4).
Redução da indenização no TST
Relator do recurso, o ministro Douglas Alencar Rodrigues reconheceu que as condutas apontadas pelo MPT configuraram violação ao meio ambiente de trabalho e aos direitos coletivos dos empregados.
No entanto, destacou que a indenização deve observar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, votando pela redução do valor para R$ 250 mil.
Segundo o ministro, as infrações ocorreram por pouco mais de um ano e parte das irregularidades foi corrigida após as autuações do MPT, antes da conclusão da obra.
O voto também levou em conta que o consórcio foi dissolvido após a entrega do empreendimento e que duas das empresas não prestam mais serviços no local, o que afastaria a necessidade de uma condenação de maior impacto econômico.
Processo
RR-508-77.2014.5.04.0111



