Por unanimidade, os deputados distritais aprovaram, na terça-feira (29), o projeto de lei complementar nº 69/2020, de autoria do Governo do Distrito Federal (GDF), que altera Lei de Uso e Ocupação do Solo do DF, a LUOS.
O texto estava pendente de atualização há cerca de dois anos e era muito aguardado por moradores de algumas regiões da cidade e pelo setor empresarial. A proposta segue agora para sanção do governador Ibaneis Rocha.
Ao todo, a proposta original recebeu 150 emendas, mas somente cerca de 60 foram incorporadas ao texto aprovado pelos 24 parlamentares.
Ponto polêmico
Um dos pontos mais polêmicos da proposta, e que acabou sendo rejeitado pelos distritais, era a possibilidade de ampliação de atividades comerciais em bairros nobres da capital, como Setor Park Way, Lago Sul e Lago Norte, que poderiam ser exercidas por moradores dentro das suas residências, como clínicas e escritórios de profissionais liberais. Esse ponto sofria forte rejeição de associação de moradores da cidade.
O texto aprovado também autoriza a permanência de escolas particulares em locais de moradia, mas proíbe a abertura de novas instituições de ensino privadas nesses locais.
"Na verdade é uma farsa, pois funcionam inúmeros escritórios de arquitetura e engenharia, consultórios de psicologia e atividades de saúde, de lobby empresarial, político e financeiro, etc. Na minha opinião deveriam ser submetidos Estudos de Impacto de Vizinhança (EIV), sendo ouvida a vizinhança imediata, acerca dos impactos para eventual liberação de atividades não residenciais nessas áreas. A pandemia generalizou o home office, mostrando que essas atividades se disseminaram", aponta Benny Schvarsberg, professor da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de Brasília (FAU/UnB).
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O professor pondera, no entanto, que há milhares de salas comerciais e escritórios vazios ou subutilizados no centro das Regiões Administrativas do DF e do próprio Plano Piloto. "Teriam que ser revistas na LUOS e Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília (PPCUB), a meu ver, para receber habitação popular para famílias de baixa e média renda", argumenta.
Mudanças
De acordo com a Secretaria de Habitação do DF, entre as principais alterações propostas pela revisão da LUOS estão a reorganização de mapas e planilhas para contemplar os novos limites das regiões administrativas definidas na Lei Complementar 958, de 20 de dezembro de 2019; a incorporação de 31 novos projetos urbanísticos e de regularização fundiária registrados em cartório aos parâmetros de uso e ocupação do solo da lei.
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Além da criação de novas Unidades de Uso e Ocupação do Solo (UOS) para incorporação de projetos de regularização de parcelamentos urbanos; adequação com as normas vigentes, como o Código de Obras e a Lei de Remembramento e Desdobro; correção de erros e imprecisões identificadas quanto aos usos e parâmetros urbanísticos; e simplificação do texto, esclarecimentos e definições de termos e conceitos imprecisos.
A LUOS aprovada foi bastante comemorada pelo setor empresarial, por causa, por exemplo, da regularização de mais de dezenas de condomínios habitacionais, com suas normas e gabaritos para edificação.
"Vai dar uma condição mais harmônica ao crescimento da cidade, e vai ajudar quem empreende, seja pequeno ou grande, a construir mais e melhor. Dessa forma, Brasília vai dar conta de fornecer moradia e comércio a quem precisa, e restringir cada vez mais a ação de quem procura pela ilegalidade", afirmou o presidente do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Distrito Federal (Sinduscon-DF), Dionyzio Klavdianos.
Um dos projetos que deverão ser destravados com a LUOS é o do novo setor habitacional Jóquei Clube, em frente a Vicente Pires. Entre outros aspectos, faltava a definição de questões como o número pavimentos dos edifícios residenciais.
O que é a LUOS
A LUOS trata, basicamente, de parâmetros urbanísticos de uso e ocupação do solo específicas para as diferentes regiões administrativas do DF fora da área tombada (Plano Piloto, Cruzeiro, Sudoeste e Noroeste).
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O texto está estruturado em cinco artigos: o primeiro deles trata de modificações ao texto em vigor, o segundo de adições, o terceiro prorroga prazos contidos na LUOS, o quarto dispõe sobre sua vigência e o quinto promove uma série de revogações específicas.
O projeto foi elaborado pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh) para fazer ajustes técnicos e corrigir imprecisões na lei em vigor, identificadas ao longo de um ano de trabalho da equipe da pasta. Na justificativa da proposta, a pasta também argumentou a necessidade de tornar o ambiente de negócios mais favorável a iniciativas e investimentos do setor produtivo.
*Com informações da CLDF e da Agência Brasília.
Fonte: BdF Distrito Federal
Edição: Flávia Quirino
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