O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que institui a oferta obrigatória de água potável em todas as escolas brasileiras. A norma, publicada no Diário Oficial da União, altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e a legislação da alimentação escolar. Esta legislação determina que os estabelecimentos de ensino mantenham um abastecimento hídrico adequado, seguindo os padrões de potabilidade definidos pelo Ministério da Saúde.
A lei, originada do Projeto 5.696/2023 da Deputada Duda Salabert (PDT-MG), responde à persistência de falhas de infraestrutura nas escolas públicas. A medida reforça o dever de fiscalização sobre a aplicação dos recursos destinados ao abastecimento hídrico e à alimentação.
Financiamento e Sustentabilidade Hídrica nas Escolas
A nova legislação capacita estados e municípios a executar ações de saneamento básico nas escolas, incluindo medidas emergenciais. O Poder Público agora poderá usar verbas educacionais para implantar infraestrutura focada no fornecimento e segurança hídrica das unidades.
Para viabilizar a implementação, a lei permite o uso de recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) para intervenções relacionadas ao fornecimento de água. Em casos de ausência de água potável sem justificativa técnica ou financeira, o repasse do PDDE poderá ser suspenso até a regularização.
O texto inova ao incentivar a adoção de sistemas de captação de água da chuva, onde houver viabilidade técnica e econômica. O Governo Federal fornecerá apoio técnico às redes de ensino para a elaboração de diagnósticos e projetos de adequação, além de promover conscientização sobre sustentabilidade.
Fiscalização e Exceções
A legislação entra em vigor imediatamente, mas estabelece regras claras para a fiscalização. Haverá notificação prévia antes de qualquer penalidade. O texto prevê exceções em situações de comprovação de incapacidade financeira ou impossibilidade técnica de cumprir as exigências.
A lei que obriga o fornecimento de água potável é uma intervenção tardia, porém fundamental, na infraestrutura básica da educação. O acesso à água é um direito humano e um pré-requisito para o aprendizado e a saúde pública nas escolas. Ao vincular o PDDE à segurança hídrica e incentivar a captação de água da chuva, o Congresso demonstra a compreensão de que a sustentabilidade deve integrar o projeto pedagógico. O desafio reside agora na fiscalização rigorosa e no apoio técnico efetivo da União aos municípios mais vulneráveis.

