A Justiça do Distrito Federal acatou um recurso do Ministério Público e reinseriu o atacante Bruno Henrique, do Flamengo, como réu em um processo criminal por estelionato.
A decisão ocorre um dia após o clube confirmar o título do Brasileirão, aumentando a repercussão sobre o caso que investiga fraude em competições esportivas.
A Terceira Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) decidiu, por unanimidade, acolher o recurso do MPDFT.
A decisão reverte o entendimento da primeira instância, que havia retirado a denúncia por estelionato e mantido apenas a acusação de manipulação de resultados, um delito previsto na Lei Geral do Esporte.
Sem vítima formal? Colegiado discorda
Inicialmente, o juiz responsável pelo caso havia retirado a denúncia de estelionato sob o argumento de que não existia vítima formal para o crime, já que as casas de apostas não se manifestaram nos autos. Sem vítima, sustentava a defesa, não haveria como tipificar o crime.
Contudo, a avaliação não foi mantida no colegiado. Os desembargadores concluíram que a existência de investigações conduzidas por instituições como a CBF e a Associação Internacional de Integridade em Apostas (Ibia) seria suficiente para dar prosseguimento ao processo. O relatório da Ibia, enviado ao Ministério Público e à Polícia Federal, foi decisivo para reabrir a discussão sobre o suposto repasse de informações privilegiadas.
Acusações e impacto no jogador
Bruno Henrique é acusado de repassar informações internas ao seu irmão, Wander Nunes Junior, no contexto de uma investigação mais ampla sobre manipulação de resultados. Na mesma sessão, os desembargadores rejeitaram o pedido do Ministério Público para impor fiança de R$ 2 milhões ao atleta, afirmando não haver risco de fuga.
No âmbito esportivo, o atacante foi apenas multado pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) e seguiu em campo, atuando como capitão do Flamengo durante a reta final da temporada. Com o retorno da acusação de estelionato, o processo na Justiça Comum ganha um novo peso e eleva o grau de complexidade da situação jurídica do atleta. A defesa, que antes comemorou a exclusão inicial do estelionato, agora enfrenta o desafio de lidar com a acusação de dois tipos de crime.
