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ABI condena decisão judicial de retirar do ar o site Diário do Centro do Mundo

Rio de Janeiro, – A Associação Brasileira de Imprensa (ABI) publicou uma nota de repúdio nesta quarta-feira (7) contra a decisão do Tribunal de Justiça do Tocantins, que ordenou a retirada do ar do site Diário do Centro do Mundo (DCM). A ação responde a uma queixa da deputada estadual Janad Valcari (PL) relacionada a uma reportagem que a implicava em um esquema de corrupção. Com informações da Revista Fórum.

Resumo da Notícia

  • Retirada do site do ar: Decisão do Tribunal de Justiça do Tocantins.
  • Motivo: Reportagem sobre suposto esquema de corrupção envolvendo a deputada Janad Valcari.
  • Reação: ABI considera a decisão censura inconstitucional.

Contexto da Decisão

A reportagem do DCM, publicada em novembro de 2023, alegava que Janad Valcari teria lucrado R$ 23 milhões em um esquema envolvendo prefeituras locais e a banda Barões da Pisadinha, gerida por ela. Em resposta, a deputada apresentou uma queixa, levando o Tribunal de Justiça do Tocantins a ordenar a retirada do site do ar, decisão considerada pela ABI como uma clara violação dos princípios de liberdade de imprensa garantidos pela Constituição de 1988.


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Posicionamento da ABI

A ABI, através de sua Comissão de Defesa da Liberdade de Imprensa e dos Direitos Humanos, condenou a decisão, destacando que ela contraria a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) que proíbe qualquer forma de censura. A associação exigiu a revogação imediata da decisão e denunciou o que chamou de “assédio judicial contra o jornalismo.”

Impacto na Imprensa e na Sociedade

A ABI sublinhou que a ação judicial não apenas fere a liberdade de imprensa, mas também compromete o direito à informação da sociedade. A entidade enfatizou que a censura judicial é uma afronta à democracia e à transparência pública.

Declarações e Reações

Segundo Kiko Nogueira, diretor-adjunto do DCM, o site foi retirado do ar sem aviso prévio, durante uma transmissão ao vivo no YouTube. “O Judiciário de Tocantins afirmou ter tentado contato, mas claramente não o fez com o devido cuidado e imparcialidade,” declarou Nogueira.

Pierpaolo Bottino, advogado e coordenador da Comissão de Liberdade de Expressão da OAB Nacional, afirmou: “Tirar um site do ar é a potência máxima da censura, o ápice do arbítrio. A proporcionalidade e a legalidade devem nortear as medidas judiciais.”

Reações de Outras Entidades

A Associação Brasileira de Mídia Digital (ABMD) também condenou a decisão, considerando-a uma afronta ao jornalismo. Dri Delorenzo, presidenta da ABMD, declarou: “Trata-se de uma censura ao veículo, utilizando-se do sistema de justiça. Não podemos tolerar que o judiciário seja utilizado para calar o jornalismo como em períodos sombrios da nossa história.”

Confira a nota na íntegra

A ABI – Associação Brasileira de Imprensa, por meio da Comissão de Defesa da Liberdade de Imprensa e dos Direitos Humanos, repudia com veemência a decisão inconstitucional do Tribunal de Justiça do Tocantins que, de forma arbitrária, retirou do ar o site do DCM – Diário do Centro do Mundo, que existe há mais de 13 anos.

A decisão torna-se ainda mais absurda quando se constata que o proprietário do DCM foi pego de surpresa, ao ver o site excluído da internet. Embora o Judiciário de Tocantins tenha afirmado que tentou contato com ele, no mínimo não o fez com o devido cuidado e imparcialidade.

É inconcebível que a reclamação da deputada estadual Janad Valcari (PL), insatisfeita com a reportagem publicada pelo DCM, em novembro de 2023, tenha resultado nessa violenta censura contra a publicação. Na ocasião, o DCM divulgou que a deputada faturou R$ 23 milhões com um esquema que envolvia prefeituras locais e a banda Barões da Pisadinha, empresariada por ela.

O Tribunal de Justiça de Tocantins, seus juízes e desembargadores ignoraram a jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) desde o famoso julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 130), em novembro de 2009, de que a Constituição de 1988 não admite em qualquer hipótese qualquer tipo de censura.

A decisão tomada contra o site DCM, bem como o assédio judicial e a perseguição a jornalistas, é inconstitucional, fere a jurisprudência do STF e por isso deve ser repudiada e imediatamente revogada.

Rio de Janeiro, 08 de agosto de 2024

COMISSÃO DE DEFESA DA LIBERDADE DE IMPRENSA E DIREITOS HUMANOS
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE IMPRENSA

Perguntas Frequentes sobre o Caso DCM

O que motivou a retirada do site DCM do ar?

A retirada foi motivada por uma queixa da deputada Janad Valcari, que se sentiu ofendida por uma reportagem do DCM que a implicava em um esquema de corrupção.

Segundo a ABI e outras entidades, a decisão contraria a jurisprudência do STF, que proíbe qualquer forma de censura, sendo considerada inconstitucional.

Como o DCM está respondendo à situação?

O DCM, através de seus advogados, está tomando providências para contestar a decisão e restabelecer o site.

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