Evolução

Aborto: ; Procedimento é uma realidade em Israel

Discussão deve ser enriquecida com modelos de outros países

Projeto de Lei sobre aborto reascende debate no Brasil
Projeto de Lei sobre aborto reascende debate no Brasil

O final de semana foi marcado por diversos protestos contrários ao polêmico Projeto de Lei (PL) que tramita em caráter de urgência na Câmara dos Deputados de forma preocupante e que trata sobre o aborto. O PL qualifica como homicídio o aborto realizado a partir da 22ª semana de gestação, mesmo em casos de estupro, o que tornaria ré e atribuiria pena de seis a vinte anos tanto para a grávida quanto para quem ajude no procedimento. O texto, ainda não aprovado, gerou uma série de debates. Conhecer a realidade de outros países é fundamental para enriquecer a discussão e, nesse sentido, vem de Israel um modelo bastante abrangente relacionado ao tema. 

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“A Israel verdadeira não é uma teocracia conservadora, mas uma democracia liberal e, acima de tudo, diversa. O aborto é uma realidade, de modo que o assunto nunca foi muito polêmico. Segundo a Lei Básica de Israel, o aborto é ilegal. Contudo, qualquer mulher que se encaixe em casos específicos pode suspender a gravidez quando quiser, mesmo depois de 24ª semana, e de graça em clínicas e hospitais dos quatro planos de saúde do país ou em clínicas privadas, pagando”, explica Daniela Kresch, jornalista, colaboradora do Instituto Brasil-Israel (IBI) e residente israelense.
 

A questão que torna o aborto acessível no país está justamente nos casos específicos. Enquadram-se nessa situação quando a mulher grávida tiver menos de 18 ou mais de 40 anos; casos em que a mulher não seja casada ou a gravidez não seja do casamento; se a gravidez for resultado de relações ilegais de acordo com a lei penal, ou incestuosas; se a criança for suscetível de nascer com alguma deficiência física ou mental; casos em que a continuação da gravidez seja suscetível de pôr em perigo a vida da mãe ou lhe causar danos físicos ou emocionais.
 

“Percebe-se que a lista de casos específicos acaba por integrar grande parte dos fatos que fazem a mulher desejar interromper a gravidez. Se a situação estiver de acordo com esse rol, basta a mulher passar por um comitê formado por três membros (dois médicos obstetras ou ginecologistas e um assistente social), para obter a autorização, o que costuma ser rápido. Um desses membros deve ser uma mulher e, no caso de a gestação estar após a 24ª semana, o comitê precisa ser composto por cinco membros”, detalha Daniela.
 

Essas exceções foram introduzidas na lei em 1977, ou seja, há 45 anos o aborto é, de fato, permitido em Israel. Com o tempo, os casos autorizados foram aumentando até chegar à lista citada. Vale também observar que as mulheres que optam por pedir autorização para abortar não precisam de consentimento de homem algum (nem do pai de criança) e nem da família (caso seja menor de idade).
 

“Numa publicação do próprio Ministério da Saúde o aborto é bem explicado para as mulheres jovens. Ali está escrito ‘Lembre-se: Este é o seu corpo! Ninguém pode decidir por você e forçá-la a dar à luz ou fazer um aborto. Ninguém além de você pode ter 100% de certeza sobre a decisão ‘perfeita’”. 

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Mesmo diante do acesso facilitado ao aborto em Israel, há quem faça o procedimento sem pedir a autorização legal, o que é proibido. “Nesses casos, as mulheres que passaram pelo procedimento não são presas ou julgadas. O crime recai sobre o médico, que pode ter uma pena de cinco anos de reclusão. Geralmente, quem procura essas clínicas e o processo de forma ilegal são mulheres com medo ou com vergonha de se apresentarem aos comitês de autorização, algo que acontece com a minoria de quem deseja suspender uma gravidez indesejada”, conclui a colaboradora do IBI.