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Alexandre de Moraes proíbe GSI na escolta de Jair Bolsonaro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (17) que a escolta do ex-presidente Jair Bolsonaro deve ser organizada exclusivamente pela Polícia Federal (PF) ou pela Polícia Penal do Distrito Federal, excluindo a participação de agentes do Gabinete de Segurança Institucional (GSI).

A decisão foi tomada após Moraes cobrar esclarecimentos sobre a escolta que levou Bolsonaro a um hospital de Brasília no último domingo (14). Segundo a Polícia Penal, o deslocamento foi realizado pelo GSI, em conjunto com agentes da PF.

Bolsonaro em prisão domiciliar

Bolsonaro cumpre prisão domiciliar desde 4 de agosto, por ordem de Moraes, no âmbito de inquérito que apura sua atuação e a de Eduardo Bolsonaro (PL-SP) em articulações com o governo de Donald Trump para retaliar autoridades brasileiras, incluindo ministros do STF, por meio do cancelamento de vistos e aplicação da Lei Magnitsky.

Apesar da autorização para atendimento médico, Bolsonaro permaneceu no hospital além do permitido, acompanhando entrevista coletiva de seu médico e recebendo apoiadores, em descumprimento parcial da determinação judicial.

Críticas de Moraes ao procedimento

Moraes destacou que a padronização da escolta é essencial para evitar novos problemas.

“A necessidade de padronização dos deslocamentos, da segurança do custodiado e da garantia da ordem pública exige maior padronização, para se evitar os problemas ocorridos no último domingo, onde o desembarque e embarque foram realizados em local errado, ao ar livre e mediante diversas pessoas, o custodiado permaneceu por longo tempo assistindo uma improvisada entrevista coletiva de seu médico”, escreveu o ministro.

Com a decisão, o GSI permanecerá apenas com a segurança dos familiares do ex-presidente, sem envolvimento nos deslocamentos.

Condenação por trama golpista

Na semana passada, a Primeira Turma do STF condenou Bolsonaro e outros sete réus na ação penal da trama golpista, pelos crimes de:

  • organização criminosa armada,
  • tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito,
  • golpe de Estado,
  • dano qualificado pela violência e grave ameaça,
  • deterioração de patrimônio tombado.

O placar foi de quatro votos a um.

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Redacaohttps://www.diariocarioca.com
Equipe de jornalistas do Jornal DC - Diário Carioca

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