O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (17) que a escolta do ex-presidente Jair Bolsonaro deve ser organizada exclusivamente pela Polícia Federal (PF) ou pela Polícia Penal do Distrito Federal, excluindo a participação de agentes do Gabinete de Segurança Institucional (GSI).
A decisão foi tomada após Moraes cobrar esclarecimentos sobre a escolta que levou Bolsonaro a um hospital de Brasília no último domingo (14). Segundo a Polícia Penal, o deslocamento foi realizado pelo GSI, em conjunto com agentes da PF.
Bolsonaro em prisão domiciliar
Bolsonaro cumpre prisão domiciliar desde 4 de agosto, por ordem de Moraes, no âmbito de inquérito que apura sua atuação e a de Eduardo Bolsonaro (PL-SP) em articulações com o governo de Donald Trump para retaliar autoridades brasileiras, incluindo ministros do STF, por meio do cancelamento de vistos e aplicação da Lei Magnitsky.
Apesar da autorização para atendimento médico, Bolsonaro permaneceu no hospital além do permitido, acompanhando entrevista coletiva de seu médico e recebendo apoiadores, em descumprimento parcial da determinação judicial.
Críticas de Moraes ao procedimento
Moraes destacou que a padronização da escolta é essencial para evitar novos problemas.
“A necessidade de padronização dos deslocamentos, da segurança do custodiado e da garantia da ordem pública exige maior padronização, para se evitar os problemas ocorridos no último domingo, onde o desembarque e embarque foram realizados em local errado, ao ar livre e mediante diversas pessoas, o custodiado permaneceu por longo tempo assistindo uma improvisada entrevista coletiva de seu médico”, escreveu o ministro.
Com a decisão, o GSI permanecerá apenas com a segurança dos familiares do ex-presidente, sem envolvimento nos deslocamentos.
Condenação por trama golpista
Na semana passada, a Primeira Turma do STF condenou Bolsonaro e outros sete réus na ação penal da trama golpista, pelos crimes de:
- organização criminosa armada,
- tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito,
- golpe de Estado,
- dano qualificado pela violência e grave ameaça,
- deterioração de patrimônio tombado.
O placar foi de quatro votos a um.