O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quarta-feira (17/12/2025), para sepultar novamente a tese do marco temporal, em um embate direto contra a insistência do Congresso Nacional em legislar contra a Constituição. A Corte analisa quatro ações que questionam a validade da lei aprovada por parlamentares em 2023, que tentava ressuscitar o critério temporal derrubado pelo Judiciário no mesmo ano.
O relator e o xeque-mate no Congresso
O voto condutor do ministro Gilmar Mendes propõe a anulação do dispositivo que restringia o reconhecimento de terras indígenas àquelas ocupadas em 5 de outubro de 1988. Para o relator, a fixação dessa data é incompatível com o texto constitucional, invalidando também o trecho que proibia a ampliação de áreas já demarcadas.
Até o momento, os ministros Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin acompanharam o entendimento central de que o marco temporal é natimorto. O julgamento, que ocorre em plenário virtual, expõe a fragilidade da manobra parlamentar que buscou atropelar decisões anteriores da Suprema Corte sob a pressão da bancada ruralista.
Divergências e o “prazo de validade”
Apesar do consenso sobre a inconstitucionalidade do marco, houve ruídos em pontos periféricos. Flávio Dino e Cristiano Zanin abriram divergência parcial para derrubar regras que tentavam blindar fazendeiros, como a suspeição de antropólogos e o uso de terras em unidades de conservação. Por outro lado, Mendes propôs que a União encerre todos os processos de demarcação em dez anos — uma tentativa de impor ritmo a um Executivo historicamente lento.
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O relator também validou a indenização prévia a ocupantes de boa-fé e a participação de estados e municípios nos processos, tentando equilibrar a balança política. Entretanto, a decisão do STF ocorre sob a sombra de uma PEC que tramita na Câmara dos Deputados, onde o Parlamento insiste em inserir o marco temporal diretamente na Constituição para tentar burlar a autoridade dos ministros.
Histórico de um cabo de guerra
A lei em julgamento é o resultado de uma queda de braço iniciada após os vetos do presidente Lula terem sido derrubados pelo Congresso. Mesmo com o STF já tendo declarado a tese inconstitucional em regime de repercussão geral, o Legislativo optou pelo confronto institucional, criando uma insegurança jurídica que agora a Corte tenta, mais uma vez, pacificar.



