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Documentos atribuem a Moro práticas que vão de fraudes processuais à cooperação ilegal com os EUA

por 17 de dezembro de 2025
Sergio Moro - Foto: Wilson Dias/Arquivo/Agência Brasil
Sergio Moro - Foto: Wilson Dias/Arquivo/Agência Brasil
Atualizado em 17/12/2025 15:59

O ex-magistrado Sergio Moro não apenas ordenou grampos ilegais e gravou conversas de autoridades fora de sua alçada, como o então presidente do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). Segundo reportagens e documentos, ele também praticou outros atos classificados como fraudes processuais.

Entre eles estão a produção de documentos falsos de identificação, como CPF e RG, para viabilizar ações de policiais dos Estados Unidos contra um cidadão brasileiro, o envio de uma delegada da Polícia Federal para participar de um flagrante falso em território norte-americano e o repasse de dados sigilosos da Justiça brasileira para uso em processos no exterior.

Essas ações teriam ocorrido antes mesmo de Moro assumir papel central e informal na força-tarefa da Operação Lava Jato, do Ministério Público Federal no Paraná (MPF-PR).

Grampo ilegal e manipulação de delator
Reportagem do UOL, publicada nesta quarta-feira, 17 de dezembro de 2025, revela que, em 2005, Sergio Moro, então juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, determinou que o delator e ex-deputado estadual Tony Garcia utilizasse escuta clandestina em encontros com Heinz Herwig, então presidente do TCE-PR.

Não satisfeito com o conteúdo inicial, o magistrado teria ordenado um novo encontro para produzir material considerado mais útil à acusação do MPF-PR. O episódio reúne duas ilegalidades apontadas nas reportagens: a interceptação de uma autoridade fora da competência do juiz e a atuação direta do magistrado como orientador do delator, assumindo funções típicas da acusação e da polícia.

Flagrante forjado nos Estados Unidos
Em 2007, segundo reportagem do DCM publicada em fevereiro de 2021, a então delegada federal Érika Marena foi enviada aos Estados Unidos por ordem de Sergio Moro para participar de uma operação que resultou na prisão de um brasileiro por meio de flagrante forjado.

A prática, permitida pela legislação norte-americana, é expressamente proibida pela lei brasileira. Ainda assim, teria sido autorizada pelo magistrado, que também determinou a criação de nomes falsos, números de CPF e uma conta bancária fictícia no Brasil, para onde foram direcionados R$ 100 mil usados na operação.

O valor foi sacado com autorização judicial pelo delegado federal Algacir Mikalovski, responsável por repassar o dinheiro às autoridades dos EUA. O mesmo delegado viria, posteriormente, a defender publicamente Jair Bolsonaro e a pedir a transferência de Luiz Inácio Lula da Silva para um presídio militar.

Atuação sem controle do MPF
Grande parte das diligências conduzidas por Moro ocorreu sem consulta prévia ao Ministério Público Federal, órgão que, por lei, deveria fiscalizar esse tipo de ação. À época, o procurador responsável era Deltan Dallagnol, que não apresentou questionamentos formais.

Os documentos publicados em junho de 2017 pelo site Jornalistas Livres indicam que Moro e Dallagnol já atuavam em parceria com autoridades norte-americanas ao menos sete anos antes da criação da força-tarefa da Lava Jato.

Envio de dados sigilosos a agentes estrangeiros
No âmbito da mesma operação internacional, Sergio Moro teria autorizado o envio de informações sigilosas de um cidadão brasileiro a autoridades dos Estados Unidos, que preparavam um flagrante forjado.

Em 14 de março de 2007, a Embaixada dos EUA solicitou à Polícia Federal no Paraná uma operação conjunta. Em 17 de maio, a PF pediu autorização judicial para executar a ação com agentes estrangeiros infiltrados e produção controlada de documentos falsos. O pedido chegou ao gabinete de Moro em 18 de maio e foi integralmente autorizado em 21 de maio, sem manifestação prévia do MPF.

Para justificar a decisão, o então juiz utilizou jurisprudência da Suprema Corte dos Estados Unidos, apesar de tais práticas não serem admitidas pela legislação brasileira, citando precedentes que relativizam o conceito de armadilha policial.

Com informações do DCM.

Veja os documentos da fraude e leia mais aqui.

JR Vital

JR Vital

JR Vital é jornalista e editor do Diário Carioca. Formado no Rio de Janeiro, pela faculdade de jornalismo Pinheiro Guimarães, atua desde 2007, tendo passado por grandes redações.