O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou o decreto do indulto natalino de 2025, que concede perdão de pena a presos que atendam a critérios específicos.
O texto, publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira (23), estabelece exclusões rígidas.
Ficam fora do benefício condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, violência doméstica, crimes hediondos e lideranças de facções criminosas.
Exclusões centrais do decreto
O indulto não alcança condenados por atentados à democracia. Também estão excluídos crimes hediondos ou equiparados, tortura, terrorismo e racismo.
O texto veta ainda delitos de violência contra a mulher, como feminicídio e perseguição (stalking), além de tráfico de drogas, organização criminosa e crimes praticados por chefes de facções.
Corrupção, delação e segurança máxima
Nos crimes de corrupção — como peculato, concussão e corrupção ativa ou passiva — o benefício só se aplica quando a condenação for inferior a quatro anos.
Não terão direito ao indulto presos que firmaram acordo de colaboração premiada ou que estejam custodiados em presídios de segurança máxima.
Critérios gerais para concessão
As regras variam conforme a pena, a reincidência e o tipo de crime. Para condenações de até oito anos por crimes sem violência ou grave ameaça, exige-se o cumprimento de um quinto da pena até 25 de dezembro de 2025 para réus não reincidentes, ou de um terço para reincidentes.
Em penas de até quatro anos, inclusive com violência ou grave ameaça, o indulto pode ser concedido após um terço da pena para não reincidentes ou metade para reincidentes, respeitada a mesma data de corte.
Regras mais brandas para idosos e responsáveis por filhos
O decreto reduz pela metade o tempo mínimo exigido para pessoas com mais de 60 anos. A regra também alcança mulheres com filhos de até 16 anos ou com deficiência, e homens que sejam os únicos responsáveis por filhos menores.
Doenças graves e deficiência
O indulto amplia o alcance para situações de saúde. Podem ser beneficiados presos com paraplegia, cegueira ou deficiências físicas graves adquiridas após o crime.
Incluem-se ainda pessoas com HIV em estágio terminal, doenças graves e crônicas sem tratamento adequado no sistema prisional e casos de transtorno do espectro autista severo (grau 3). O decreto cita quadros como câncer em estágio IV, insuficiência renal aguda e esclerose múltipla.
Indulto para mulheres e perdão de multas
Há previsão de indulto específico para mulheres, especialmente mães e avós condenadas por crimes sem violência, desde que tenham cumprido ao menos um oitavo da pena.
Quanto às multas, o perdão pode ser concedido quando o valor for inferior ao mínimo para execução fiscal ou mediante comprovação de incapacidade econômica, como beneficiários de programas sociais ou pessoas em situação de rua.
Para quem não se enquadrar no indulto total, o decreto autoriza a comutação da pena, com redução de um quinto do tempo restante para não reincidentes e de um quarto para reincidentes.
