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Luiz Fux afirma que 8 de janeiro foi “turba desordenada” e que não caracteriza golpe

Ministro diverge de Alexandre de Moraes e diz que ataques não configuram golpe de Estado

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta quarta-feira (10/09/2025) que os ataques de 8 de janeiro de 2023 não configuram golpe de Estado. Segundo Fux, os atos daquele dia representaram apenas a atuação de uma “turba desordenada”, sem grau de organização suficiente para depor o governo eleito.

“Com a devida vênia, não satisfez o núcleo do tipo penal comportamentos de turbas desordenadas ou iniciativas esparsas. Entendimento contrário poderia conduzir à caracterização desse crime com enorme frequência”, disse o ministro, comparando o episódio a manifestações de junho de 2013 e da Copa de 2014, marcadas por confrontos com a polícia e depredações.

Divergência em relação ao relator

Em um voto de mais de cinco horas, Fux divergiu do relator, ministro Alexandre de Moraes, afirmando que o tribunal não deve se deixar levar por pressões externas ou clamor popular. Ele destacou que cabe ao juiz ter “certeza para condenar os réus e humildade para absolver quando houver dúvida” e ressaltou que não compete ao STF realizar juízo político.

O ministro também rejeitou a acusação da Procuradoria-Geral da República (PGR) de que os réus integrariam uma organização criminosa armada, considerando que o caso trata de um concurso de pessoas para cometer crimes, mas sem enquadramento legal que justifique a tipificação. Por isso, absolveu os oito réus desse crime.

Danos ao patrimônio e enquadramentos penais

Fux ainda se distanciou do relator ao analisar os danos ao patrimônio público e tombado, afirmando que não há provas suficientes para vincular diretamente os réus a esses atos.

“Não se pode reconhecer a responsabilidade solidária de todos os concorrentes do grupo aos danos ocorridos em 8 de janeiro de 2023”, disse. Com isso, a acusação referente a esse crime também foi rejeitada.

Restam em análise as imputações de golpe de Estado, tentativa de abolição do Estado democrático de Direito, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Coordenação coletiva ausente

Na fundamentação, Fux destacou que golpes de Estado pressupõem coordenação coletiva, meios concretos de execução e deposição de governo, elementos que, segundo ele, não estiveram presentes nos ataques de 2023. Ao citar exemplos históricos de insurgências, reforçou que os atos praticados não têm paralelo com episódios de tomada de poder.

A posição do ministro representa uma guinada em relação a votos anteriores, nos quais havia apoiado condenações relacionadas ao 8 de janeiro. O julgamento da trama golpista segue com os demais ministros da Primeira Turma do STF.

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Equipe de jornalistas do Jornal DC - Diário Carioca

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