Lula assina MP que isenta atletas olímpicos e paralímpicos de imposto

Lula assina MP que isenta prêmios de medalhistas olímpicos de Imposto de Renda
Rebeca Andrade é a maior medalhista da história do Brasil - Foto: Reprodução / Rede Social X

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou, nesta quinta-feira (8), uma medida provisória que isenta do imposto de renda os valores recebidos por atletas olímpicos e paralímpicos como premiação pela conquista de medalhas em Olimpíadas. A medida, válida a partir de 24 de julho de 2024, abrange os atletas que receberem premiações nos Jogos Olímpicos de Paris 2024, na França.

A MP 1.251, publicada no Diário Oficial da União, foi assinada por Lula, pelo ministro do Esporte, André Fufuca, e pelo secretário executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan.


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Segundo o texto, os valores pagos pelo Comitê Olímpico do Brasil (COB) e pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) aos atletas medalhistas serão isentos de tributação do IR. Vale lembrar que medalhas, troféus e outros objetos comemorativos recebidos em eventos esportivos oficiais realizados no exterior já estavam livres de impostos federais.

Deputados apresentaram PL

A publicação da medida ocorre pouco depois de os deputados Luiz Lima (PL-RJ) e Felipe Carreras (PSB-PE) apresentarem uma PL (projeto de lei) com a mesma finalidade. Carreras, inclusive, protocolou um requerimento de urgência para o projeto, com o apoio de 495 outros parlamentares, e a discussão do tema está prevista para a próxima semana no plenário.

No Senado, o senador Nelsinho Trad (PSD-MS) também apresentou um projeto similar, que atualmente aguarda despacho.

Receita disse que só poderia isentar pagamento com mudança de lei

Na véspera da publicação da MP, a Receita Federal havia afirmado que a isenção do imposto sobre as premiações dos atletas olímpicos só seria possível com uma alteração na legislação.

O órgão explicou que as medalhas não são tributadas, mas os valores pagos a atletas por suas performances em eventos esportivos são considerados remuneração e, portanto, sujeitos à tributação como qualquer outro pagamento acima da faixa de isenção do imposto de renda, hoje em dois salários mínimos. Segundo a Receita, a dispensa de pagamento de imposto só poderia ser feita por meio de uma lei aprovada pelo Congresso Nacional.

Leia a nota da Receita na íntegra

“Nenhum(a) atleta brasileiro(a) precisa pagar imposto pelas medalhas recebidas nos Jogos Olímpicos. Elas são os prêmios oficiais recebidos e não são tributadas pelo imposto de renda. Além das medalhas, os(as) atletas podem também receber remunerações pagas pelo Comitê Olímpico Brasileiro, federações esportivas, clubes, empresas e outros patrocinadores pela participação ou desempenho em eventos desportivos. Isso é tributado como qualquer outra remuneração de qualquer outro(a) profissional, desde que seja um valor superior ao da faixa de isenção do imposto de renda (hoje em dois salários mínimos). Trata-se da mesma norma aplicável a todos(as) os(as) trabalhadores brasileiros(as). A Receita Federal não pode dispensar o pagamento, pois isso somente pode ser feito por meio de lei aprovada pelo Congresso Nacional”.

André Luiz

Formado em Jornalismo pela Universidade Veiga de Almeida, já atuei em algumas mídias como SZRD, Mais Carnaval, O Fluminense e Instituto Mulheres Jornalistas.

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