O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou, nesta quinta-feira (8), uma medida provisória que isenta do imposto de renda os valores recebidos por atletas olímpicos e paralímpicos como premiação pela conquista de medalhas em Olimpíadas. A medida, válida a partir de 24 de julho de 2024, abrange os atletas que receberem premiações nos Jogos Olímpicos de Paris 2024, na França.
A MP 1.251, publicada no Diário Oficial da União, foi assinada por Lula, pelo ministro do Esporte, André Fufuca, e pelo secretário executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan.
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Segundo o texto, os valores pagos pelo Comitê Olímpico do Brasil (COB) e pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) aos atletas medalhistas serão isentos de tributação do IR. Vale lembrar que medalhas, troféus e outros objetos comemorativos recebidos em eventos esportivos oficiais realizados no exterior já estavam livres de impostos federais.
Deputados apresentaram PL
A publicação da medida ocorre pouco depois de os deputados Luiz Lima (PL-RJ) e Felipe Carreras (PSB-PE) apresentarem uma PL (projeto de lei) com a mesma finalidade. Carreras, inclusive, protocolou um requerimento de urgência para o projeto, com o apoio de 495 outros parlamentares, e a discussão do tema está prevista para a próxima semana no plenário.
No Senado, o senador Nelsinho Trad (PSD-MS) também apresentou um projeto similar, que atualmente aguarda despacho.
Receita disse que só poderia isentar pagamento com mudança de lei
Na véspera da publicação da MP, a Receita Federal havia afirmado que a isenção do imposto sobre as premiações dos atletas olímpicos só seria possível com uma alteração na legislação.
O órgão explicou que as medalhas não são tributadas, mas os valores pagos a atletas por suas performances em eventos esportivos são considerados remuneração e, portanto, sujeitos à tributação como qualquer outro pagamento acima da faixa de isenção do imposto de renda, hoje em dois salários mínimos. Segundo a Receita, a dispensa de pagamento de imposto só poderia ser feita por meio de uma lei aprovada pelo Congresso Nacional.
Leia a nota da Receita na íntegra
“Nenhum(a) atleta brasileiro(a) precisa pagar imposto pelas medalhas recebidas nos Jogos Olímpicos. Elas são os prêmios oficiais recebidos e não são tributadas pelo imposto de renda. Além das medalhas, os(as) atletas podem também receber remunerações pagas pelo Comitê Olímpico Brasileiro, federações esportivas, clubes, empresas e outros patrocinadores pela participação ou desempenho em eventos desportivos. Isso é tributado como qualquer outra remuneração de qualquer outro(a) profissional, desde que seja um valor superior ao da faixa de isenção do imposto de renda (hoje em dois salários mínimos). Trata-se da mesma norma aplicável a todos(as) os(as) trabalhadores brasileiros(as). A Receita Federal não pode dispensar o pagamento, pois isso somente pode ser feito por meio de lei aprovada pelo Congresso Nacional”.