O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta segunda-feira (8) a lei que endurece significativamente as penas para crimes cometidos contra a dignidade sexual de pessoas vulneráveis, especialmente crianças e adolescentes.
O texto havia sido aprovado pelo Congresso Nacional em novembro e foi publicado com veto zero.
A nova norma aumenta em até 30% o tempo máximo de prisão para determinados crimes, com destaque para o estupro de vulnerável com resultado morte, cuja pena passa de 12 a 30 anos para 20 a 40 anos de reclusão.
Principais mudanças nas penas
Confira os principais aumentos previstos na legislação:
- Estupro de vulnerável: de 8–15 anos para 10–18 anos
- Estupro de vulnerável com lesão corporal grave: de 10–20 anos para 12–24 anos
- Estupro de vulnerável com morte: de 12–30 anos para 20–40 anos
- Corrupção de menores: de 2–5 anos para 6–14 anos
- Praticar sexo na presença de menor de 14 anos: de 2–4 anos para 5–12 anos
- Submeter menor à exploração sexual: de 4–10 anos para 7–16 anos
- Oferecer, transmitir ou vender cenas de estupro: de 1–5 anos para 4–10 anos
- Descumprir decisão judicial: de 3 meses–2 anos para 2–5 anos de prisão
Monitoramento eletrônico e banco de DNA
A lei também traz mudanças relevantes no campo da execução penal e da investigação criminal:
- Monitoramento eletrônico obrigatório para condenados por crimes contra a dignidade sexual e crimes contra a mulher, após a saída do sistema prisional.
- Coleta obrigatória de material biológico (DNA) de condenados e investigados por crimes sexuais, para fins de identificação genética, fortalecendo bancos de dados criminais.
Alterações em leis estruturantes
A nova norma modifica dispositivos do:
- Código Penal
- Código de Processo Penal (CPP)
- Lei de Execução Penal
- Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
- Estatuto da Pessoa com Deficiência
No âmbito do ECA, a legislação passa a prever expressamente tratamento médico e psicológico às famílias das vítimas, além de campanhas educativas permanentes contra castigos físicos e práticas degradantes.
Essas ações deverão envolver escolas, unidades de saúde, conselhos tutelares e organizações da sociedade civil, ampliando a rede de prevenção e proteção.
Endurecimento penal e prevenção
Com a sanção, o governo reforça a linha de endurecimento das punições para crimes sexuais, combinando penas mais altas, maior capacidade de monitoramento do condenado e medidas preventivas e de apoio às vítimas. O objetivo declarado é ampliar a proteção de crianças, adolescentes e pessoas vulneráveis e reduzir a reincidência desses crimes.