O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta segunda-feira (29) a lei que autoriza a prorrogação da licença-maternidade em até 120 dias quando a mãe ou o recém-nascido permanecem internados por mais de duas semanas. A sanção foi feita durante a Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, em Brasília.
O projeto é de autoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), garantindo proteção adicional em situações de complicações médicas relacionadas ao parto.
Como funcionará a prorrogação
Segundo a lei, a equipe médica deverá comprovar que a internação prolongada tem relação direta com o parto. Nestes casos:
- A licença-maternidade será estendida por até 120 dias após a alta hospitalar;
- O salário-maternidade continuará sendo pago durante o período de internação e pelo período adicional de 120 dias;
- O benefício se aplica a seguradas da Previdência Social que já recebem o salário-maternidade de 120 dias, iniciado 28 dias antes do parto.
Importância da medida
A lei busca garantir proteção às mães e aos recém-nascidos em casos de internações prolongadas, evitando que situações de saúde adversas interrompam o direito ao cuidado pós-parto. Além disso, promove maior segurança econômica para famílias que enfrentam complicações médicas nesse período crítico.
A medida reforça a prioridade do governo federal em políticas públicas voltadas à saúde materna e infantil, alinhada à promoção de direitos sociais e proteção da maternidade no país.


