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Moraes, Zanin e Gilmar defendem exclusividade do STF em ações contra o Congresso

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta sexta-feira (19) o julgamento em plenário virtual sobre a competência para autorizar operações de busca e apreensão no Congresso Nacional e em imóveis ocupados por parlamentares.

Até o momento, os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes votaram pela exclusividade do STF em ações contra o Congresso.

A ação, baseada em uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) apresentada pela Mesa Diretora do Senado, visa restringir decisões da Justiça de primeira instância em operações envolvendo dependências do Legislativo. O julgamento permanecerá aberto para votos até 26 de setembro e deve fixar entendimento definitivo sobre o alcance das investigações em relação a deputados e senadores.

Autorização do STF como requisito

O relator, ministro Cristiano Zanin, destacou que qualquer operação em gabinetes, residências funcionais ou outras dependências do Congresso precisa ser previamente autorizada pelo STF, mesmo quando o alvo não seja diretamente um parlamentar. Gilmar Mendes acompanhou integralmente o relator, reforçando a importância da prerrogativa.

O ministro Alexandre de Moraes acrescentou que a medida busca preservar a separação de Poderes e a imunidade parlamentar prevista na Constituição. Segundo ele, a autorização da Suprema Corte é condição essencial para garantir que diligências não se transformem em instrumentos de pressão política sobre o Legislativo.

Histórico do caso

O debate remonta a 2016, quando a Vara Federal de Brasília autorizou operação da Polícia Federal contra quatro policiais legislativos suspeitos de obstruir diligências da Operação Lava Jato. Os agentes teriam atuado em uma rede de contrainteligência dentro do Senado, monitorando gabinetes e residências de parlamentares.

Na época, a Advocacia do Senado questionou a decisão, alegando que apenas o STF poderia determinar medidas dessa natureza. O caso chegou à Suprema Corte e foi arquivado, mas gerou precedente para o debate sobre até onde juízes de instâncias inferiores podem atuar em ações envolvendo parlamentares.

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Equipe de jornalistas do Jornal DC - Diário Carioca

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