Rio de Janeiro, 23 de julho de 2025 — O deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) foi condenado a pagar R$ 10 mil por danos morais à cartunista Cecilia Ramos, após divulgar vídeo ofensivo com insinuações criminosas sobre seu trabalho artístico.
Justiça rejeita imunidade e reconhece ataque pessoal
A sentença foi proferida pelo 27º Juizado Especial Cível do Rio e homologada nesta terça-feira (22). A juíza Maria Fernanda de Mattos Calil recusou a alegação de imunidade parlamentar apresentada pela defesa do deputado. Segundo a decisão, o vídeo não guarda relação com o mandato legislativo e foi divulgado “fora do ambiente institucional”, configurando um ataque pessoal à honra da cartunista.
O conteúdo, veiculado em outubro de 2024, permanece até hoje no canal de Nikolas Ferreira no Telegram — mesmo após ordem anterior da Justiça Eleitoral de Minas Gerais para sua remoção.
Indenização, remoção e tentativa frustrada de retratação
Além da indenização, a Justiça determinou a retirada definitiva do vídeo no prazo de dez dias úteis, sob multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 30 mil. O pedido de retratação pública, feito por Cecilia, foi indeferido. Para a juíza, a indenização financeira e a exclusão do conteúdo são medidas reparatórias suficientes.
Campanha de ódio com prejuízo profissional
Cecilia Ramos relatou que o vídeo gerou uma onda de ataques, ameaças e impactos diretos na sua carreira. As provas anexadas ao processo — incluindo mensagens de ódio e boicotes a projetos profissionais — foram consideradas consistentes e decisivas para a condenação.
A magistrada foi categórica ao afirmar que a imunidade parlamentar não é licença para calúnia: “Demonstram o abalo moral sofrido, com prejuízos profissionais e pessoais.”
Perguntas e Respostas
Nikolas Ferreira foi condenado?
Sim. A Justiça do Rio de Janeiro o condenou a pagar R$ 10 mil por danos morais.
Por que o vídeo foi considerado ofensivo?
Porque associa a cartunista a condutas criminosas sem nenhuma base factual.
A imunidade parlamentar foi aceita?
Não. A juíza considerou que o vídeo não tem relação com a atividade legislativa.
O vídeo será removido?
Sim. A Justiça determinou a retirada em até dez dias úteis, sob pena de multa.
Houve retratação pública?
Não. O pedido foi negado, e a Justiça considerou a indenização suficiente.