O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta segunda-feira (22) para restringir a competência de autorizar mandados de busca e apreensão no Congresso Nacional e em apartamentos funcionais de parlamentares exclusivamente à própria Corte.
A decisão impede que juízes de instâncias inferiores determinem medidas em instalações legislativas, preservando a autonomia do Parlamento.
Apesar da restrição, os ministros rejeitaram a exigência de autorização do presidente da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal para o cumprimento de ordens judiciais.
Votos e relatoria
O julgamento ocorre no plenário virtual e deve ser concluído até sexta-feira (26). Até agora, seis ministros votaram nesse sentido: Cristiano Zanin (relator), Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.
Zanin argumentou que a questão envolve a preservação da independência do mandato parlamentar.
“Ainda que a investigação não tenha como alvo direto o parlamentar, a apreensão de documentos ou aparelhos dentro do Congresso repercute sobre o desempenho da atividade parlamentar”, afirmou.
Contexto histórico e político
A ação julgada foi apresentada em 2016 pela Mesa Diretora do Senado, após a Operação Métis, que investigava suposto esquema para dificultar a Lava Jato. A operação foi autorizada pela Justiça Federal de Brasília, mas posteriormente arquivada pelo STF.
Na petição, o Senado alegou que não se tratava de blindar parlamentares, mas de garantir que informações sensíveis relacionadas à função pública fossem supervisionadas pelo Supremo, evitando riscos políticos e institucionais.
STF e Congresso em rota de colisão
A análise ocorre em meio à escalada de tensão entre Judiciário e Legislativo, intensificada pela tramitação da chamada PEC da Blindagem e do projeto de anistia a condenados pelo 8 de Janeiro. No último domingo (21), manifestações em capitais e no Distrito Federal reuniram milhares contra as propostas.
Ao defender seu voto, Alexandre de Moraes ressaltou que o equilíbrio entre os Poderes exige cooperação institucional:
“Os Poderes devem atuar de forma harmônica, evitando guerrilhas institucionais que minam a confiança popular. A independência do Judiciário não impede medidas coercitivas em relação a parlamentares, desde que respeitadas as prerrogativas constitucionais.”