STF declara revistas íntimas vexatórias ilegais

Decisão proíbe desnudamento e exames invasivos em visitas a presídios
2 de abril de 2025
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© José Cruz/Agência Brasil
© José Cruz/Agência Brasil

Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, nesta quarta-feira (2), que revistas íntimas vexatórias em visitantes de presídios são ilegais. A medida proíbe práticas como desnudamento e exames invasivos, considerados humilhantes. A decisão também invalida provas obtidas dessa forma, salvo quando houver autorização judicial específica.

Por unanimidade, os ministros definiram que, em visitas sociais a estabelecimentos penais, tais procedimentos não serão mais permitidos. A exceção ocorre apenas quando houver suspeita concreta e justificada, respaldada por elementos objetivos.

STF proíbe provas obtidas por revistas vexatórias

A decisão também estabelece que provas adquiridas por meio dessas revistas serão consideradas ilícitas. Exceções serão feitas apenas se houver determinação judicial em situações excepcionais.

Mesmo com a proibição, as autoridades mantêm o direito de impedir a entrada de visitantes caso existam indícios objetivos de porte de objetos proibidos, como drogas ou armas. Esses indícios devem ser baseados em informações confiáveis, como relatórios de inteligência ou comportamentos suspeitos.

Uso de tecnologia para substituir revistas invasivas

Para garantir a segurança nos presídios sem a necessidade de abordagens humilhantes, o STF determinou que todas as unidades prisionais do país deverão instalar equipamentos como scanners corporais, esteiras de raio-X e portais detectores de metais. O prazo para a implantação é de 24 meses, contados a partir da publicação da ata do julgamento.

A aquisição dos equipamentos ficará sob a responsabilidade do Ministério da Justiça e da Segurança Pública, em colaboração com os estados. Os recursos virão do Fundo Penitenciário Nacional e do Fundo Nacional de Segurança Pública.

Exceções e consentimento

Em casos excepcionais, quando não for possível o uso da tecnologia, a revista íntima poderá ocorrer mediante consentimento expresso do visitante. O procedimento deverá ser feito em local reservado, por profissional do mesmo gênero e, preferencialmente, por profissionais de saúde.

Se o visitante se recusar a passar pelo procedimento, a visita poderá ser negada, desde que a decisão seja fundamentada por escrito. Abusos durante o procedimento poderão gerar responsabilização dos agentes públicos.

Para crianças, adolescentes e pessoas com deficiência, a revista íntima será substituída pelo modelo de “revista invertida”. Nesse caso, a verificação recairá sobre o preso visitado, garantindo mais proteção à dignidade dos mais vulneráveis.


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Caso que motivou a decisão

O julgamento foi motivado por um recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP/RS). O caso envolvia a absolvição de uma mulher acusada de tráfico de drogas. Ela havia sido flagrada tentando entrar no Presídio Central de Porto Alegre com 96 gramas de maconha escondidas no corpo.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul considerou ilícita a prova obtida por meio da revista vexatória e absolveu a ré. O STF, ao analisar o caso, reforçou que a dignidade das pessoas deve ser preservada e declarou a prática ilegal.


Entenda o caso: STF e a proibição das revistas vexatórias

  • Revistas íntimas vexatórias estão proibidas em visitas a presídios.
  • Desnudamento e exames invasivos são considerados ilegais.
  • Provas obtidas dessa forma serão invalidadas, salvo autorização judicial.
  • Tecnologia substituirá os procedimentos humilhantes.
  • Ministério da Justiça coordenará a instalação de scanners e raio-X.
  • Caso que motivou a decisão envolveu uma mulher no RS acusada de tráfico.
  • Crianças e pessoas com deficiência terão proteção adicional com a “revista invertida”.

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