O Superior Tribunal Militar (STM) aceitou a representação que pede a declaração de indignidade e a consequente perda de patente do ex-presidente Jair Bolsonaro e de outros cinco militares, abrindo formalmente o processo na Justiça Militar.
A decisão foi divulgada na quinta-feira (18). O relator, o ministro José Barroso Filho, determinou que a Procuradoria-Geral de Justiça Militar seja formalmente comunicada para se manifestar sobre o pedido.
A representação foi apresentada pela deputada federal Natália Bonavides (PT-RN). No texto, a parlamentar cita as condenações impostas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a Jair Bolsonaro, Almir Garnier, Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira e Walter Souza Braga Netto por tentativa de golpe de Estado. Todos ocupavam cargos de alta hierarquia nas Forças Armadas ou no governo federal.
Admissibilidade reconhecida
Ao analisar a admissibilidade, o relator reconheceu que, em regra, esse tipo de representação parte do Ministério Público Militar. Ainda assim, considerou legítima a iniciativa parlamentar por se tratar de tema de interesse público relevante, capaz de justificar a provocação das instâncias competentes.
“Ressalte-se que a natureza do julgamento não se destina a revisar a condenação penal que já transitou em julgado, mas tem por finalidade específica avaliar as consequências éticas e morais da conduta que determinou a condenação do oficial, à luz dos preceitos éticos e morais descritos no Estatuto dos Militares. O escopo é determinar se a natureza do crime cometido conduz ao reconhecimento da indignidade ou da incompatibilidade para com o Oficialato”, escreveu o magistrado.
Comunicações determinadas
O ministro do STF Alexandre de Moraes também determinou que a Justiça Militar e o Ministério Público Militar fossem comunicados sobre as condenações relacionadas à trama golpista.
Situação funcional
Bolsonaro é capitão da reserva do Exército. Pela Constituição, oficiais das Forças Armadas podem perder a patente em caso de condenação criminal superior a dois anos de prisão. Não há prazo definido para que o pedido de perda do oficialato seja analisado pelo STM.
