Respeito

Lei Vini Jr. completa um ano no Rio de Janeiro

PMs recebem treinamento para combater racismo nos estádios

Foto: Reprodução / Instagram
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A Política Estadual Vini Jr. de Combate ao Racismo no Rio de Janeiro, popularmente conhecida como Lei Vini Jr., completa um ano de vigência, nesta sexta-feira (5). A legislação, que visa combater casos de racismo em estádios e arenas do estado, inspirou normas semelhantes em cinco estados e sete municípios pelo Brasil.

Para garantir a efetiva aplicação da lei e combater o racismo de forma eficiente, a Polícia Militar do Rio de Janeiro fechou uma parceria com a Comissão de Combate às Discriminações da Alerj. O objetivo é treinar os policiais do Batalhão Especializado em Policiamento em Estádios (BEPE) para identificar atos racistas e melhorar o atendimento às vítimas durante eventos esportivos.

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Entre as medidas previstas na lei, de autoria do deputado Professor Josemar (PSOL), está a possibilidade de encerramento de partidas esportivas caso ocorram manifestações racistas.

A Lei Vini Jr. não só impactou o Rio de Janeiro, mas também inspirou a criação de leis semelhantes em outros estados brasileiros, como Amapá, Amazonas, Paraíba, Espírito Santo e Rio Grande do Norte, além de sete municípios. Projetos de lei com o mesmo objetivo estão em tramitação em outras 11 casas legislativas, incluindo São Paulo, Minas Gerais, Paraná, Bahia, Ceará, Alagoas e Maranhão.

Perseguição a Vini Jr.

A motivação para a elaboração da Lei Vini Jr. foi a perseguição racista sofrida pelo jogador brasileiro Vinícius Junior durante sua atuação no futebol espanhol. Em 2023, três torcedores do Valencia foram condenados a oito meses de prisão por ataques racistas ao jogador no estádio Mestalla.

No jogo contra o Valencia, Vini Jr. foi alvo de ataques racistas por grande parte da torcida, que chegou a paralisar a partida por cerca de oito minutos. Após a identificação dos torcedores, o jogador comemorou a condenação nas redes sociais, afirmando.

Muitos pediram para que eu ignorasse, outros disseram que minha luta era em vão e que eu deveria apenas ‘jogar futebol’. Mas, como sempre disse, não sou vítima de racismo. Eu sou algoz de racistas. Essa primeira condenação penal da história da Espanha não é por mim. É por todos os pretos. Que os outros racistas tenham medo, vergonha e se escondam nas sombras. Caso contrário, estarei aqui para cobrar

Vini Jr.

Em março deste ano, Vinícius Junior voltou ao estádio Mestalla para um novo confronto entre Valencia e Real Madrid, onde marcou os dois gols do empate em 2 a 2. De acordo com um relatório da LaLiga, o jogador foi alvo da torcida do Valencia em pelo menos três momentos do confronto.

Detalhes da Lei Vini Jr.

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A Política Estadual Vini Jr. de Combate ao Racismo sugere uma série de medidas punitivas e educativas para que práticas racistas possam ser eliminadas das arquibancadas do Rio de Janeiro.

A Lei Vini JR estabelece as seguintes ações:

  • Divulgação e a realização de campanhas educativas de combate ao racismo nos períodos de intervalo ou que antecedem os eventos esportivos ou culturais, preferencialmente veiculadas por meios de grande alcance, tais como telões, alto falantes, murais, telas, panfletos, outdoors etc;
  • Divulgação das políticas públicas voltadas para o atendimento às vítimas das condutas combatidas por esta Lei;
  • Interrupção da partida em andamento em caso de denúncia ou reconhecida manifestação de conduta racista por qualquer pessoa presente, sem prejuízo das sanções cíveis, penais e previstas no regulamento da competição e da legislação desportiva.

Além das medidas obrigatórias, a legislação também sugere a criação do ‘Protocolo de Combate ao Racismo’, com as seguintes orientações:

  • Qualquer cidadão poderá informar a qualquer autoridade presente no estádio acerca da conduta racista que tomar conhecimento;
  • Ao tomar conhecimento, a autoridade obrigatoriamente informará imediatamente ao plantão do juizado do torcedor presente no estádio, ao organizador do evento esportivo e ao delegado da partida quando houver, e logo que for possível ao Ministério Público, à Defensoria Pública, Comissão de Combate às Discriminações da Alerj e a Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi);
  • O organizador do evento ou o delegado da partida solicitará ao árbitro ou ao mediador da partida a interrupção obrigatória de que trata a alínea c do inciso I do art.3º desta Lei;
  • A interrupção se dará pelo tempo que o organizador do evento ou o delegado da partida entender necessário e enquanto não cessarem as atitudes reconhecidamente racistas;
  • Após a interrupção e em caso da conduta racista praticada conjuntamente por torcedores ou de reincidência de conduta reconhecidamente racista, o organizador do evento esportivo ou o delegado da partida poderá informar ao árbitro ou mediador da partida quanto a decisão de exercer a faculdade de encerrar a partida nos moldes da alínea c do inciso II do art. 3º desta Lei.

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