Recém-nascidos com queda no índice glicêmico poderão receber alimentação complementar nos hospitais públicos e privados do estado. É o que prevê o Projeto de Lei 5.069/21, da deputada Enfermeira Rejane (PCdoB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em primeira discussão, nesta quarta-feira (31/08). A medida ainda precisa ser votada em segunda votação pela Casa.
A complementação alimentar deverá ser realizada exclusivamente através de copos, colheres ou outros meios que não exijam sucção.
Os estabelecimentos de saúde públicos ou privados deverão possuir banco de leite humano em suas instalações para serem utilizados na complementação da alimentação dos recém-nascidos
Assuntos:Alerj
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