O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quarta-feira (22) a validade da resolução do Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) que permite a seus membros presidir e conduzir investigações criminais por meio do Grupo de Atuação Especializada Contra o Crime Organizado (Gaeco).
A decisão rejeitou embargos da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol), que questionavam possíveis omissões na decisão anterior e buscavam esclarecer os limites da atuação do MP.
A relatora, ministra Cármen Lúcia, destacou que não houve omissão no acórdão e reforçou que o poder investigatório não é exclusivo da polícia. Contudo, ressaltou que essa atuação do MP deve respeitar os procedimentos legais previstos no Código de Processo Penal (CPP), como a comunicação ao juízo sobre a instauração e encerramento das investigações, e observar os mesmos prazos que a autoridade policial.
Além disso, o STF determinou que o Gaeco atua de forma facultativa e não obrigatória, dependendo de autorização ou necessidade específica para conduzir investigações. A autonomia conferida visa reforçar o combate à criminalidade de forma célere e eficiente, mantendo o equilíbrio entre as instituições responsáveis pela investigação penal.
Essa decisão reafirma a competência e a autonomia do Ministério Público para a estruturação interna do Gaeco, ampliando sua capacidade investigativa sem prejuízo das funções tradicionais da polícia. A resolução do MP-RJ validada pelo STF também inclui a criação do Núcleo de Combate aos Crimes Cibernéticos (CyberGaeco), mostrando o avanço na adaptação às novas demandas criminais contemporâneas.

			
		
		
		
		
		
		
		
		
                               
                             
		
		
		
		
		
		
		
		