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Loteria devolve R$ 700,00 após erro na Mega da Virada

O caso envolve uma aposta registrada como Mega-Sena comum, embora a cliente afirmasse ter solicitado participação na Mega da Virada de 2024

JR Vital - Diário Carioca
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JR Vital
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Editor e analista geopolítico
JR Vital é jornalista e editor do Diário Carioca. Analista Político, Formado no Rio de Janeiro, pela faculdade de jornalismo Pinheiro Guimarães, atua desde 2007, tendo...
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Sorteio da Mega da Virada. Foto: Reprodução

Loteria no Pará devolve aposta da Mega da Virada para evitar custos maiores com recurso judicial

  • A Loteria São Félix, em Marabá, decidiu ressarcir uma apostadora em R$ 700 após condenação do Tribunal de Justiça do Pará, mesmo discordando da sentença.
  • O caso envolve uma aposta registrada como Mega-Sena comum, embora a cliente afirmasse ter solicitado participação na Mega da Virada de 2024.
  • A lotérica avaliou que recorrer da decisão poderia gerar despesas superiores ao valor da restituição determinada pela Justiça.

O episódio revela como o cálculo econômico, por vezes, se sobrepõe ao embate jurídico. A decisão da Loteria São Félix de cumprir a sentença sem recorrer não decorreu de concordância com o entendimento judicial, mas de uma leitura pragmática do custo-benefício envolvido no litígio. Em vez de prolongar a disputa, optou-se por encerrar o caso de forma imediata.

A ação foi movida pela professora Maria Rita Brandão Pereira, moradora de Marabá, que alegou ter solicitado um bolão da Mega da Virada, concurso especial com regras próprias e grande apelo popular. Segundo o processo, o bilhete entregue a ela correspondia a um concurso regular da Mega-Sena. As tentativas de solução direta na lotérica e por mensagens não tiveram êxito, levando o caso ao Judiciário.

Na sentença, o juiz Aidison Campos Sousa reconheceu falha na prestação do serviço, destacando que não houve informação clara à consumidora sobre a necessidade de uso de um volante específico para a Mega da Virada. Determinou, assim, a devolução dos R$ 700 pagos, com correção pelo IPCA, mas rejeitou o pedido de indenização por dano moral.

A defesa da lotérica sustentou que as normas da Caixa Econômica Federal só autorizam estorno em hipóteses específicas, como erro de impressão. Ainda assim, segundo o advogado Fernando Oliveira, a empresa optou por cumprir a decisão judicial. A justificativa foi direta: recorrer implicaria custos processuais potencialmente superiores ao valor da condenação, transformando a insistência no recurso em prejuízo financeiro certo.

Por que a lotérica decidiu não recorrer da sentença?
Porque os custos de um recurso judicial poderiam superar o valor de R$ 700 determinado para devolução.

O que o juiz entendeu como falha no serviço?
A ausência de informação clara sobre a necessidade de um volante específico para apostas na Mega da Virada.

Houve indenização por dano moral?
Não. A Justiça determinou apenas a devolução do valor pago, com correção monetária.

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JR Vital - Diário Carioca
Editor e analista geopolítico
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JR Vital é jornalista e editor do Diário Carioca. Analista Político, Formado no Rio de Janeiro, pela faculdade de jornalismo Pinheiro Guimarães, atua desde 2007, tendo passado por grandes redações, como Visto Livre Magazine, Folha do Centro, Universo Musical, Alô Rio e outros.