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Loteria devolve R$ 700,00 após erro na Mega da Virada

O caso envolve uma aposta registrada como Mega-Sena comum, embora a cliente afirmasse ter solicitado participação na Mega da Virada de 2024
9 de janeiro de 2026
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Sorteio da Mega da Virada. Foto: Reprodução
Sorteio da Mega da Virada. Foto: Reprodução
Por JR Vital JR Vital — Analista Geopolítico
JR Vital
JR Vital Analista Geopolítico
● Fato Verificado

Jornalista do Diário Carioca.

Loteria no Pará devolve aposta da Mega da Virada para evitar custos maiores com recurso judicial

  • A Loteria São Félix, em Marabá, decidiu ressarcir uma apostadora em R$ 700 após condenação do Tribunal de Justiça do Pará, mesmo discordando da sentença.
  • O caso envolve uma aposta registrada como Mega-Sena comum, embora a cliente afirmasse ter solicitado participação na Mega da Virada de 2024.
  • A lotérica avaliou que recorrer da decisão poderia gerar despesas superiores ao valor da restituição determinada pela Justiça.

O episódio revela como o cálculo econômico, por vezes, se sobrepõe ao embate jurídico. A decisão da Loteria São Félix de cumprir a sentença sem recorrer não decorreu de concordância com o entendimento judicial, mas de uma leitura pragmática do custo-benefício envolvido no litígio. Em vez de prolongar a disputa, optou-se por encerrar o caso de forma imediata.

A ação foi movida pela professora Maria Rita Brandão Pereira, moradora de Marabá, que alegou ter solicitado um bolão da Mega da Virada, concurso especial com regras próprias e grande apelo popular. Segundo o processo, o bilhete entregue a ela correspondia a um concurso regular da Mega-Sena. As tentativas de solução direta na lotérica e por mensagens não tiveram êxito, levando o caso ao Judiciário.

Na sentença, o juiz Aidison Campos Sousa reconheceu falha na prestação do serviço, destacando que não houve informação clara à consumidora sobre a necessidade de uso de um volante específico para a Mega da Virada. Determinou, assim, a devolução dos R$ 700 pagos, com correção pelo IPCA, mas rejeitou o pedido de indenização por dano moral.

A defesa da lotérica sustentou que as normas da Caixa Econômica Federal só autorizam estorno em hipóteses específicas, como erro de impressão. Ainda assim, segundo o advogado Fernando Oliveira, a empresa optou por cumprir a decisão judicial. A justificativa foi direta: recorrer implicaria custos processuais potencialmente superiores ao valor da condenação, transformando a insistência no recurso em prejuízo financeiro certo.

Por que a lotérica decidiu não recorrer da sentença?
Porque os custos de um recurso judicial poderiam superar o valor de R$ 700 determinado para devolução.

O que o juiz entendeu como falha no serviço?
A ausência de informação clara sobre a necessidade de um volante específico para apostas na Mega da Virada.

Houve indenização por dano moral?
Não. A Justiça determinou apenas a devolução do valor pago, com correção monetária.

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