A PEC da Blindagem (PEC 3/2021), aprovada pela Câmara dos Deputados, não apenas dificulta a abertura de processos criminais contra deputados federais e senadores, mas também se estende a deputados estaduais e distritais. Pela proposta, a Justiça só pode processar parlamentares com autorização prévia da Casa legislativa a que pertencem.
Embora o texto da PEC não mencione expressamente os deputados estaduais, a interpretação decorre de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que em janeiro de 2023 reconheceu a aplicação das imunidades do artigo 53 da Constituição também a parlamentares locais.
STF já havia ampliado imunidades em 2023
O entendimento do STF foi firmado por seis votos a cinco durante julgamento das ADIs 5.824 e 5.825, movidas pela Associação de Magistrados Brasileiros (AMB) contra as Constituições estaduais do Rio de Janeiro e de Mato Grosso. A Corte decidiu que o parágrafo 1º do artigo 27 da Constituição determina a aplicação das mesmas regras de imunidade, inviolabilidade e prerrogativas a deputados estaduais e distritais.
Segundo o professor de direito constitucional Henderson Fürst, a extensão das imunidades é obrigatória, mas não alcança vereadores. Ele pondera, no entanto, que uma nova Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) pode levar o Supremo a revisar e modular os efeitos de sua decisão.
Críticas à PEC da Blindagem
A proposta reacendeu críticas de organizações da sociedade civil. Em nota, a Transparência Internacional lembrou que, entre 1988 e 2001, quando regras semelhantes vigoraram, 253 investigações contra parlamentares foram inviabilizadas, enquanto apenas uma seguiu adiante.
Segundo a entidade, a medida aprovada pela Câmara “agrava os riscos de infiltração do crime organizado na política local, já que dificulta investigações contra deputados estaduais”.
Justificativas dos defensores da proposta
Parlamentares favoráveis defendem que a PEC busca proteger o mandato contra supostas “perseguições políticas” do Poder Judiciário. Para críticos, entretanto, a proposta representa um grave retrocesso democrático ao blindar ainda mais os representantes eleitos, reduzindo a possibilidade de responsabilização criminal.