Um levantamento elaborado pelo senador Randolfe Rodrigues (PT), com base em dados oficiais da Lei Rouanet, revela que os maiores valores autorizados para captação por meio do principal mecanismo federal de incentivo à cultura estão concentrados em artistas do sertanejo. O total supera R$ 333 milhões.
Ao contrário do discurso comum nas redes sociais e no debate político, nenhum artista da MPB aparece entre os dez maiores beneficiários do incentivo cultural.
Perfil dos beneficiários
O ranking é dominado por cantores e duplas sertanejas com forte ligação ao agronegócio e presença recorrente em grandes eventos patrocinados por produtores rurais. Em comum, muitos desses artistas também fizeram manifestações públicas de apoio ao ex-presidente Jair Bolsonaro.
Valores expressivos
Os números divulgados consideram projetos aprovados ao longo dos anos e mostram cifras que chegam a dezenas de milhões de reais. No topo da lista aparece Gusttavo Lima, com R$ 52 milhões, seguido por Bruno e Marrone (R$ 45 milhões) e Leonardo (R$ 42 milhões).
Lista dos artistas que mais utilizaram a Lei Rouanet
- Gusttavo Lima – R$ 52 milhões
- Bruno e Marrone – R$ 45 milhões
- Leonardo – R$ 42 milhões
- Xitãozinho e Xororó – R$ 38 milhões
- Cesar Menotti e Fabiano – R$ 35 milhões
- Zezé Di Camargo e Luciano – R$ 32 milhões
- Eduardo Costa – R$ 28 milhões
- Amado Batista – R$ 23 milhões
- Henrique e Juliano – R$ 20 milhões
- Fernando e Sorocaba – R$ 19 milhões
Críticas à própria lei
Um dos pontos que mais geram controvérsia é o fato de que alguns artistas do ranking já criticaram publicamente a Lei Rouanet. O caso mais citado é o de Gusttavo Lima, que lidera a lista em valores autorizados, mas já fez declarações contrárias ao mecanismo de incentivo cultural.
Debate sobre financiamento cultural
Os dados recolocam no centro do debate a concentração de recursos, o papel do incentivo fiscal e a distância entre o discurso político de parte dos artistas e o uso efetivo de políticas públicas de fomento à cultura.
Especialistas lembram que a Lei Rouanet não envolve repasse direto de dinheiro público, mas sim a autorização para captação de recursos via renúncia fiscal, conforme previsto na legislação.

