Moraes nega apreensão do passaporte de Eduardo Bolsonaro

Ministro do STF segue parecer da PGR e arquiva pedido feito pelo PT contra o deputado
18 de março de 2025
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Moraes rejeita pedido do PT para apreender passaporte de Eduardo Bolsonaro e segue parecer da PGR, que arquivou o caso.
© Lula Marques/ Agência Brasil

Brasília – O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de apreensão do passaporte do deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP). A decisão, tomada na noite desta terça-feira (18), seguiu o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que se manifestou contra a medida.

Mais cedo, o parlamentar declarou que pretende continuar nos Estados Unidos, afirmando que sofre ameaças do magistrado. O pedido de apreensão do documento foi apresentado pelo Partido dos Trabalhadores (PT), que acusou Eduardo Bolsonaro de prejudicar os interesses nacionais ao defender sanções contra o Brasil e membros do Judiciário.

Decisão de Moraes segue parecer da PGR

Moraes ressaltou que a PGR é responsável por apresentar denúncias ou arquivar inquéritos. Como o Ministério Público Federal solicitou o arquivamento, o ministro seguiu a orientação e rejeitou o pedido.

“Assim, tendo o Ministério Público requerido o arquivamento no prazo legal, não cabe ação penal privada subsidiária, salvo no surgimento de novas provas”, escreveu Moraes, citando precedentes do STF.

PT acusa deputado de pressionar Judiciário

Na queixa-crime apresentada ao STF, o PT afirmou que Eduardo Bolsonaro teria atuado de forma contrária aos interesses do Brasil, buscando retaliações contra o país nos Estados Unidos. Segundo a legenda, o parlamentar teria tentado influenciar o Poder Judiciário e dificultar investigações sobre a tentativa de golpe de Estado e os ataques de 8 de janeiro.

Contudo, ao analisar o caso, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, concluiu que não existem indícios suficientes para abrir uma investigação, pois as ações atribuídas ao deputado não se enquadram nos crimes previstos na legislação brasileira.


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O procurador destacou que o artigo 359-I do Código Penal exige negociação com governo estrangeiro para iniciar um conflito armado ou invasão ao Brasil, o que não ocorreu no caso de Eduardo Bolsonaro.

“As condutas narradas não encontram tipificação legal, especialmente no tipo previsto no art. 359-I do Código Penal, que pressupõe a negociação com governo ou grupo estrangeiro para provocar atos de guerra contra o país ou invadi-lo, circunstâncias ausentes no caso”, afirmou Gonet.

Com isso, o pedido do PT foi arquivado, e Eduardo Bolsonaro pode continuar nos Estados Unidos.


Entenda o caso: pedido de apreensão do passaporte de Eduardo Bolsonaro

  • O que aconteceu? O PT solicitou ao STF a apreensão do passaporte de Eduardo Bolsonaro, acusando-o de atuar contra o Brasil.
  • Qual foi a decisão do STF? O ministro Alexandre de Moraes rejeitou o pedido e seguiu o parecer da PGR, que recomendou o arquivamento.
  • Qual a justificativa da PGR? O procurador Paulo Gonet argumentou que não há elementos suficientes para abrir investigação contra o deputado.
  • O que acontece agora? Com o arquivamento do caso, Eduardo Bolsonaro continua livre para permanecer nos Estados Unidos.

Redacao

Equipe de jornalistas do Jornal DC - Diário Carioca

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