OLHO TECNOLÓGICO

Polícia Civil regulamenta reconhecimento facial no Rio de Janeiro

Nova resolução define critérios operacionais, controles e salvaguardas para uso da tecnologia em segurança pública, investigação criminal e localização de desaparecidos.
Polícia Civil Do Rio Regulamenta Uso De Reconhecimento Facial Com Resolução | Diário Carioca
Foto: Reprodução
Por JR Vital JR Vital — Analista Geopolítico
JR Vital
JR Vital Analista Geopolítico
● Fato Verificado

Jornalista do Diário Carioca.

OS FATOS:

  • Foi publicada em 12 de janeiro de 2026 a Resolução Sepol nº 900, que disciplina o uso de reconhecimento facial pela Polícia Civil do Rio de Janeiro.
  • A norma estabelece critérios de operação, governança, verificação e mitigação de riscos, alinhados à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
  • A aplicação da tecnologia deve respeitar direitos fundamentais como privacidade, liberdade e desenvolvimento da personalidade, com supervisão institucional e análise humana.

O Marco Normativo Do Estado Policial Digital

A Resolução Sepol nº 900 representa um esforço institucional para regulamentar uma das formas de inteligência policial mais controversas da era digital. O reconhecimento facial, que já integra bases de dados biométricos em todo o mundo, encontra no Rio de Janeiro um conjunto normativo interno que procura equilibrar o imperativo de eficiência investigativa com a salvaguarda de direitos constitucionais. Não se trata apenas de um procedimento técnico, mas de uma determinação jurídica que insere a tecnologia no âmbito dos princípios democráticos e de proteção de dados.

A norma coloca a Polícia Civil como sujeito de responsabilidades explícitas: a tecnologia não é meramente um instrumento automático, mas um recurso que exige monitoramento contínuo e análise qualificada por profissionais treinados.

Fundamentos Jurídicos E Lidança Institucional

O ponto de partida da resolução é a compatibilização do uso do reconhecimento facial com a LGPD. Ao condicioná-lo a finalidades legítimas e específicas, o Estado evita a captura indiscriminada de dados biométricos e a formação de bases de dados secundárias sem controle. A observância a direitos fundamentais — como privacidade e liberdade — coloca a tecnologia sob uma égide ética e jurídica que limita a arbitrariedade.

O secretário de Estado de Polícia Civil, Felipe Curi, assina a resolução, que distribui atribuições entre distintos setores da corporação:

Órgão ResponsávelPapel Determinado
Subsecretaria de Gestão AdministrativaSupervisão geral do uso da tecnologia
Subsecretaria de InteligênciaIntegração e aplicação em operações investigativas
Subsecretaria de Polícia Técnico-CientíficaArticulação técnica e metodologia de verificação
Instituto de Criminalística Carlos ÉboliValidação técnica dos processos
Instituto Médico-LegalApoio pericial em casos que envolvam identificação

A complexidade institucional criada pelo texto normativo reafirma um princípio essencial: o reconhecimento facial não é uma caixa preta, mas um processo que deve ser verificado, auditado e supervisionado.

Governança, Riscos E Mitigações

Um dos pilares da resolução é o mecanismo de governança tecnológica e mitigação de riscos. Sempre que falhas, inconsistências ou anomalias sistêmicas forem identificadas — que possam comprometer a confiabilidade dos resultados ou o curso de investigações — a norma determina comunicação imediata à área de Tecnologia da Informação da própria Polícia Civil. Esse fluxo de sinalização é, em si, um elemento de accountability institucional, destinado a evitar vieses algorítmicos, resultados equivocados ou uso indevido de informações biométricas.

Além disso, a resolução exige que o reconhecimento facial seja entendido como um auxiliar de decisão, nunca como prova isolada ou automatizada. Ou seja: o sistema é um input investigativo, não uma sentença definitiva.

Tecnologia E Direitos Fundamentais

O cerne da discussão sobre reconhecimento facial reside na tensão entre a eficácia policial e a proteção de liberdades públicas. A resolução sancionada busca mitigar essa tensão ao exigir critérios objetivos de uso, mecanismos de controle e a observância irrestrita dos direitos humanos. Nesse sentido, o Rio de Janeiro caminha para uma governança tecnológica que não apenas monitora dados, mas regula a própria autoridade que os manipula.

Quais as limitações do uso do reconhecimento facial no Rio de Janeiro?

A norma restringe a utilização a finalidades legítimas e específicas, com instrumentos de governança, supervisão institucional e verificação humana contínua, alinhada à LGPD e aos direitos fundamentais, e não permite uso indiscriminado ou automatizado como prova isolada.

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