Rio de Janeiro – Pacientes com epilepsia no estado do Rio de Janeiro ganharão um novo aliado. O governador Cláudio Castro sancionou a Lei 10.414/24, proposta pelo deputado Rodrigo Amorim (União), que cria um núcleo de orientação e apoio.
Publicada no Diário Oficial desta terça-feira (11/06), a lei visa fornecer suporte social, jurídico e psicológico aos pacientes, conforme previsto no Programa de Prevenção à Epilepsia e Assistência Integral às Pessoas com Epilepsia, estabelecido pela Lei 5.136/07.
O que você precisa saber:
- Objetivo da Lei: Apoiar social, jurídica e psicologicamente pacientes com epilepsia.
- Autoria: Deputado Rodrigo Amorim (União).
- Sanção: Governador Cláudio Castro.
- Publicação: Diário Oficial, 11 de junho de 2024.
- Convênios: Governo pode firmar parcerias com prefeituras.
Detalhes da Iniciativa
A criação do núcleo de apoio faz parte do esforço do Governo do Estado para prestar assistência integral aos pacientes com epilepsia. O núcleo visa oferecer suporte multidisciplinar, abordando aspectos sociais, jurídicos e psicológicos.
Convênios com Prefeituras
Para ampliar o alcance do programa, o governo estadual está autorizado a firmar convênios com prefeituras. Esses acordos têm o objetivo de fortalecer as ações de apoio e garantir que os serviços cheguem a um maior número de pacientes.
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Justificativa da Lei
“A epilepsia é uma doença cerebral crônica com diversas causas, caracterizada por crises epilépticas recorrentes não provocadas. Essa condição afeta a qualidade de vida do indivíduo, com consequências neurobiológicas, cognitivas, psicológicas e sociais”, explicou o deputado Rodrigo Amorim.
Orçamento
As despesas para a implementação da medida serão cobertas por dotações orçamentárias próprias do Estado.