TSE mantém multa aplicada contra Tarcísio por propaganda antecipada

Por ● Fato Verificado JR Vital — Analista Geopolítico Leia também Relatório da PF isenta empresária ligada a filho de Lula de envolvimento em fraudes no INSS Em delírio, bolsonarista diz que raio em ato de Nikolas Ferreira foi “armação da esquerda” JR Vital Analista Geopolítico Jornalista do Diário Carioca. 𝕏 in Publicado em 15/06/2023 · Atualizado em 25/11/2025 Por decisão unânime, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, nesta quinta-feira (15), a multa de R$ 5 mil aplicada pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) contra o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), por propaganda eleitoral antecipada
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JR Vital
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Jornalista do Diário Carioca.

Por decisão unânime, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, nesta quinta-feira (15), a multa de R$ 5 mil aplicada pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) contra o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), por propaganda eleitoral antecipada nas Eleições 2022 para o governo de São Paulo.

Na avaliação do TSE, Tarcísio de Freitas fez uso, via redes sociais, de palavras que contêm “a mesma carga semântica de pedido de voto”. Esse conteúdo representa, segundo o ministro-relator da matéria Raul Araújo, “elemento objetivo para caracterizar a propaganda eleitoral antecipada”.

A representação contra o governador foi apresentada pelo Partido da Mulher Brasileira (PMB) e, na avaliação do TRE, Freitas teria feito “pedido explícito de voto na postagem realizada no Instagram no período de pré-campanha, o que não é permitido”. Na sequência, o tribunal condenou o candidato eleito ao pagamento de multa de R$ 5 mil.

“Com relação aos autos, apesar das alegações em contrário do agravante, as expressões contidas na mensagem veiculada no vídeo e referidas no acórdão regional revelam nitidamente a intenção de pedido de voto, adequando-se à definição de propaganda eleitoral, conforme entendimento mais recente desta Corte Superior”, disse o ministro Raul Araújo.

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