GOLPISTA CONDENADO

STF forma maioria para condenar Jair Bolsonaro por organização criminosa

A Primeira Turma do STF já tem maioria para condenar Jair Bolsonaro e aliados por participação em organização criminosa ligada à tentativa de golpe de Estado
Jair Bolsoanrro
Jair Bolsoanrro
Por JR Vital JR Vital — Analista Geopolítico
JR Vital
JR Vital Analista Geopolítico
● Fato Verificado

Jornalista do Diário Carioca.

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (11) para condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) pelo crime de organização criminosa.

Os votos favoráveis foram dados por Alexandre de Moraes (relator), Flávio Dino e Cármen Lúcia. Ainda falta o posicionamento do presidente da Turma, Cristiano Zanin.

O julgamento define a responsabilidade de Bolsonaro e de outros integrantes do chamado núcleo crucial da trama golpista, acusado de tentar impedir a posse de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) após a eleição de 2022.


Réus condenados junto com Bolsonaro

Além do ex-presidente, também foram enquadrados pela maioria os seguintes nomes:

  • Alexandre Ramagem, ex-diretor da Abin;
  • Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça;
  • Augusto Heleno, ex-ministro do GSI;
  • Mauro Cid, ex-ajudante de ordens;
  • Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
  • Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e candidato a vice em 2022.

Benefícios a Mauro Cid

O ex-ajudante de ordens Mauro Cid, que assinou acordo de colaboração premiada, pode ter a pena reduzida. O ministro Flávio Dino já sinalizou que pretende aplicar todos os benefícios ao militar por considerar que sua delação foi eficaz.


Crimes em julgamento

Com exceção de Ramagem, que teve parte das acusações suspensa pela Câmara dos Deputados, os réus respondem por cinco crimes:

  • Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (4 a 8 anos);
  • Tentativa de golpe de Estado (4 a 12 anos);
  • Participação em organização criminosa armada (3 a 8 anos, podendo chegar a 17 anos com agravantes);
  • Dano qualificado (6 meses a 3 anos);
  • Deterioração de patrimônio tombado (1 a 3 anos).

No caso de Ramagem, o processo segue apenas em relação aos três primeiros crimes, já que a Câmara suspendeu a tramitação sobre as acusações ligadas aos atos de 8 de janeiro de 2023.


Próximos passos

Após a conclusão dos votos, os ministros irão discutir a dosimetria da pena, levando em conta o grau de participação de cada réu. A expectativa é de que a definição ocorra ainda nesta semana.

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