Traidor

Eduardo Bolsonaro pediu reembolso de aluguel de carro em Brasília enquanto vive nos EUA

Enquanto se esquiva da jurisdição nacional sob as luzes da Flórida, o herdeiro do bolsonarismo opera uma curiosa bilocação financeira, drenando o erário por serviços usufruídos no Planalto Central.
Eduardo Bolsonaro
Eduardo Bolsonaro
Por JR Vital JR Vital — Analista Geopolítico
JR Vital
JR Vital Analista Geopolítico
● Fato Verificado

Jornalista do Diário Carioca.

OS FATOS:

  • Eduardo Bolsonaro, em autoexílio nos EUA, obteve reembolso de R$ 5.333,34 por locação de um Jeep Commander em Brasília.
  • O sistema da Câmara registrou gastos com combustíveis e manutenção de escritório em datas que coincidem com sua ausência física do país.
  • A cassação do mandato ocorreu em setembro de 2025, motivada pelo absenteísmo crônico que fere os preceitos constitucionais de assiduidade parlamentar.

O Fantasma na Máquina e o Escárnio com o Erário

A utilização da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP) por Eduardo Bolsonaro, já em solo americano, não é apenas uma anomalia contábil; é a materialização do “Estado-Hospedeiro”. Na tradição patrimonialista brasileira, descrita por Raymundo Faoro, o público e o privado se fundem em uma massa amorfa onde o privilégio precede o dever. Alugar um veículo de luxo em Brasília enquanto se desfruta do conforto dos condomínios americanos é uma metonímia da desconexão entre a casta política e o rigor da lei que eles próprios juraram defender.

O episódio evoca o conceito de “mandato fantasma”. Ao solicitar reembolso por abastecimento de combustível em um território onde não se pisa, o ex-parlamentar subverte a lógica da representação. Se o mandato é, por definição, o exercício de uma função delegada pelo povo para o bem comum no território nacional, a manutenção de gastos estruturais sob “autoexílio” transfigura o benefício público em mesada pessoal de luxo.

Nota fiscal de prestação de serviço. Foto: Reprodução/Câmara dos Deputados
Nota fiscal de prestação de serviço. Foto: Reprodução/Câmara dos Deputados

Anatomia dos Gastos no Exílio (Março de 2025)

Natureza da DespesaValor Total (R$)Justificativa OficialSituação de Fato
Locação de Veículo8.000,00Apoio ao MandatoBeneficiário em solo estrangeiro
Combustível/Lubrif.195,68Deslocamento InstitucionalIncompatibilidade geográfica
Outras Despesas642,09Táxi, Pedágio, TelefoniaLogística de assessoria remota?
Total Mensal15.615,82Atividade ParlamentarOcupação de cargo sem presença

A Cassação como Destino e a Opacidade como Escudo

A perda do mandato por faltas excessivas em setembro de 2025 foi o desfecho natural de um parlamentar que tentou governar pelo Instagram. A Constituição Federal é taxativa: o mandato não é um título de nobreza hereditário ou alienável; exige-se o corpo presente para a deliberação democrática. O bloqueio na divulgação de dados pela Câmara após a cassação apenas aprofunda a percepção de que as instituições legislativas brasileiras ainda guardam nichos de proteção contra a transparência radical.

É sintomático que, no crepúsculo de sua influência, as marcas deixadas pelo “Zero Três” não sejam projetos de lei estruturantes, mas notas fiscais de um Jeep Commander percorrendo as largas avenidas de Brasília — um veículo vazio, dirigido por ninguém, mas pago por todos nós.

O reembolso de despesas por um parlamentar fora do país configura crime de peculato ou apenas infração administrativa?

A jurisprudência brasileira tende a enquadrar o uso de verba pública para fins sem comprovação de utilidade pública como ato de improbidade administrativa. Todavia, se restar provado que as notas fiscais foram forjadas ou que o benefício não teve qualquer relação com o exercício do mandato — impossível de ser exercido plenamente em exílio — pode-se caracterizar o crime de peculato-desvio. A omissão de informações por parte da Câmara pós-cassação é um entrave que as instâncias de controle, como o Ministério Público Federal, devem romper para garantir a integridade do patrimônio público

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