O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira (9) pela condenação de Jair Bolsonaro (PL), do candidato a vice na chapa de 2022 Walter Braga Netto, e dos demais seis réus acusados de participação na tentativa de golpe de Estado. Com isso, o placar no julgamento soma 2 a 0 a favor da condenação, considerando o voto anterior do relator Alexandre de Moraes.
Dino reconheceu participação menor de Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira e do deputado Alexandre Ramagem, mas sustentou que Bolsonaro e Braga Netto lideraram a ofensiva contra a democracia. Para rejeitar a tese de anistia, o ministro citou a Constituição e a jurisprudência: “Constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados civis ou militares contra a ordem constitucional e estado democrático. São inafiançáveis, e insuscetíveis de graça ou de anistia”.
Cadeia de comando e evidências do golpe
Ao detalhar a cadeia de comando, Dino afirmou que Bolsonaro e Braga Netto tinham pleno controle sobre os eventos descritos nos autos, incluindo ameaças a ministros Barroso, Fux e Fachin. Sobre o ex-comandante da Marinha, Almir Garnier, o ministro equiparou a aquiescência das tropas a delitos de corrupção ativa: “Se houvesse a oferta, e essa oferta tivesse se concretizado, as tropas teriam se movimentado”.
O magistrado reforçou que a suficiência probatória não exige documentação formal para comprovar condutas graves, comparando a necessidade de provas com casos de estupro ou corrupção: “Não se exige foto para comprovar estupro, nem recibo para corrupção. Nessas ações, os fatos falam por si”.
Entre os elementos apresentados, Dino citou o Plano Punhal Verde e Amarelo, que previa o assassinato de Alexandre de Moraes, do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e do vice Geraldo Alckmin (PSB). “O nome do plano não era Bíblia Verde e Amarela. Era Punhal Verde e Amarelo. Os acampamentos não foram em porta de igreja, mas em frente a quarteis, com fuzis, tanques e metralhadoras”, afirmou, ressaltando que a trama envolveu atos executórios concretos, além de simples cogitações.
Dino também destacou que os crimes analisados não se absorvem entre si: “Houve condutas direcionadas a ambos os tipos penais. Não houve delito-meio e delito-fim. As ações são autônomas e igualmente graves”, reforçando a gravidade do julgamento em andamento.


