O ministro Alexandre de Moraes, relator do inquérito contra o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) no Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quarta-feira (22) o pedido da Defensoria Pública da União (DPU) para que o parlamentar fosse notificado por meio de carta rogatória nos Estados Unidos, onde Eduardo atualmente reside.
O pedido da DPU buscava a suspensão do processo penal por coação no curso do processo, argumentando impossibilidade de contato direto para defesa do deputado.
Na decisão, Moraes afirmou que Eduardo Bolsonaro mantém domicílio e gabinete em Brasília e que sua ausência temporária no exterior é deliberada para evitar a responsabilização judicial. Segundo o ministro, as tentativas de notificação direta foram infrutíferas, o que justificou a citação por edital publicada em 30 de setembro, cujo prazo para defesa já expirou sem manifestação do deputado.
Moraes destacou que não há necessidade de carta rogatória porque a ciência das acusações é inequívoca, não havendo dúvidas sobre o conhecimento do processo por parte do denunciado. Ele manteve o andamento normal da ação penal e intimou a DPU para apresentar a defesa prévia de Eduardo Bolsonaro em até 15 dias.
O ministro ressaltou que a suspensão prevista no artigo 366 do Código de Processo Penal não se aplica nesse caso, uma vez que está clara a localização do deputado e sua intenção de dificultar o andamento do processo. A decisão reforça a posição do STF em prosseguir com a investigação apesar da ausência física do parlamentar no Brasil.

			
		
		
		
		
		
		
		
		
                               
                             
		
		
		
		
		
		
		
		