Servidores públicos poderão autorizar desconto em folha de pensão acordada extrajudicialmente

É o que estabelece o Projeto de Lei 6.452/22, de autoria do deputado André Corrêa (PP), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quinta-feira (08/12), em discussão única

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JR Vital é jornalista e editor do Diário Carioca. Formado no Rio de Janeiro, pela faculdade de jornalismo Pinheiro Guimarães, atua desde 2007, tendo passado por...

Servidores públicos ativos ou inativos do Estado do Rio podem autorizar o desconto em folha de pagamento de valores destinados à pensão alimentícia determinadas por decisões extrajudiciais. É o que estabelece o Projeto de Lei 6.452/22, de autoria do deputado André Corrêa (PP), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quinta-feira (08/12), em discussão única. O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.

Atualmente, somente pensões determinadas por acordos ou decisões judiciais que podem ser descontadas em folha. “Em nossa sociedade existem inúmeros casos de famílias legalmente constituídas bem como as informais, muitas das quais unidas por dezenas de anos. Em muitos casos ocorrem separações consensuais, gerando obrigações acordadas informalmente entre as partes. A realidade das relações sociais caminha sempre à frente das normas legais, provocando a necessidade de criação de novos regulamentos para adequar a norma legal à realidade social”, explicou o André Corrêa.

A medida deve atender aos requisitos do Código Civil e do Código de Processo Civil, bem como do Estatuto da Criança e do Adolescente e da Lei Maria da Penha

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JR Vital é jornalista e editor do Diário Carioca. Formado no Rio de Janeiro, pela faculdade de jornalismo Pinheiro Guimarães, atua desde 2007, tendo passado por grandes redações.
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