
O Supremo fechou a porta — e não foi de mansinho. Alexandre de Moraes rejeitou o agravo da defesa de Jair Bolsonaro e confirmou o que já estava em vigor: a condenação transitou em julgado e a pena de 27 anos e três meses deve ser cumprida em regime fechado. Depois do apito final do processo, não há prorrogação de jogo.
Defesa tentou ressuscitar o mérito
Os advogados apelaram a um agravo regimental protocolado na segunda-feira (12), quando a pena já estava sendo executada, segundo o Brasil 247. O argumento central foi o voto divergente de Luiz Fux na Primeira Turma, apontado pela defesa como prova de fragilidade das evidências que levaram à condenação.
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No texto do recurso, a defesa citou a “absoluta ausência de provas” para sustentar embargos infringentes e pedir que o entendimento minoritário prevalecesse. A estratégia era simples: reabrir o mérito e buscar a absolvição.
Moraes corta pela raiz
Moraes não comprou. Classificou o pedido como juridicamente inadequado, porque veio depois do trânsito em julgado, fase em que o Regimento do STF não admite esse tipo de recurso. Em bom português jurídico: o processo acabou; não existe mais janela para tentar virar o placar.
O ministro ainda lembrou que, em dezembro, o próprio Supremo já havia rejeitado embargos semelhantes. A jurisprudência exige ao menos dois votos absolutórios para esse tipo de recurso prosperar — e houve apenas um.
Voto isolado não muda jurisprudência
Na ação sobre a tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022, só Fux votou pela absolvição. Para Moraes, isso torna qualquer rediscussão inviável. Ele foi direto ao ponto ao autorizar o trânsito em julgado imediato: trata-se de entendimento pacífico há mais de sete anos, o que revela o caráter meramente protelatório das tentativas da defesa.
Pena mantida e crimes
Com o agravo negado, segue válida a decisão que encerrou definitivamente a ação penal. Bolsonaro permanece condenado a 27 anos e três meses, em regime fechado, por crimes como organização criminosa, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e danos qualificados, entre outros previstos no Código Penal e em legislação especial.
| Dado-chave | Valor | Fonte |
|---|---|---|
| Pena total | 27 anos e 3 meses | Acórdão do STF |
| Regime | Fechado | Decisão do STF |
| Recurso rejeitado | Agravo regimental | Brasil 247 |
| Votos pela absolvição | 1 (Luiz Fux) | Julgamento da Primeira Turma |
| Exigência para embargos | 2 votos absolutórios | Jurisprudência do STF |
E agora, a defesa ainda tem fôlego para novas manobras ou o caso finalmente virou página? Diga nos comentários.





