
A Polícia Civil de Santa Catarina confirmou, em 29 de janeiro de 2026, que dois adolescentes investigados pela agressão que levou à morte do cachorro comunitário Orelha retornaram ao Brasil e tiveram seus celulares apreendidos no Aeroporto Internacional de Florianópolis, com autorização judicial e aval do Ministério Público, medida considerada central para aprofundar a apuração de um caso que mobilizou o país e permanece sob sigilo.
O retorno e a prova digital
A apreensão dos aparelhos no desembarque não foi casual. O monitoramento indicou a antecipação do retorno de uma viagem descrita como “pré-programada”, o que permitiu à polícia agir no ponto mais sensível da investigação contemporânea: o rastro digital. Mensagens, registros de localização, imagens e metadados tendem a oferecer uma cronologia objetiva dos fatos, menos sujeita a versões e silêncios.
Perspectivas Editoriais
A extração de dados seguirá o mesmo protocolo aplicado aos celulares dos outros dois adolescentes já identificados. Em inquéritos com múltiplos envolvidos, a convergência entre conteúdos é decisiva para reconstruir dinâmica, autoria e eventual coordenação.
Quatro adolescentes, um ato infracional
A investigação aponta quatro adolescentes como envolvidos no ato infracional de maus-tratos que resultou na morte de Orelha, mascote da Praia Brava. Além do episódio central, apura-se tentativa de afogamento de outro cão. Por força do Estatuto da Criança e do Adolescente, dados pessoais permanecem protegidos — uma salvaguarda legal que, longe de significar leniência, impõe ao Estado rigor probatório e resposta pedagógica adequada.
O procedimento é conduzido pela Delegacia Especializada de Atendimento ao Adolescente em Conflito com a Lei (DEACLE), em cooperação com a Delegacia de Proteção Animal (DPA), combinação que reflete a complexidade do caso: infância, responsabilização e tutela animal em um mesmo processo.
Adultos no radar: a fronteira da coação
Em paralelo, três adultos — pais e um tio de adolescentes — foram indiciados por coação no curso do processo. Segundo a polícia, teriam intimidado um vigilante de condomínio potencialmente portador de registros relevantes. O dado altera o eixo da narrativa: não se trata apenas de apurar um fato passado, mas de proteger a integridade do presente investigativo.
A decisão judicial de não autorizar a apreensão de aparelhos dos adultos revela o equilíbrio delicado entre garantias individuais e necessidade probatória. Ainda assim, 22 pessoas já foram ouvidas nesse inquérito específico, sinalizando persistência institucional diante de possíveis tentativas de obstrução.
Sigilo, método e tempo
A análise de mais de mil horas de imagens de câmeras de segurança indica a escala do trabalho e a aposta no método. Em casos de alta repercussão, o tempo do processo costuma ser tensionado pela ansiedade pública. O sigilo, aqui, não é opacidade gratuita; é condição para preservar a eficácia das diligências e a validade das provas.
A perícia no corpo do animal integra o conjunto técnico, sem espetacularização. A investigação avança por camadas, e a decisão de apreender celulares no retorno ao país demonstra leitura estratégica do momento.
Comoção e política penal
A reação nacional recolocou em pauta a legislação de combate aos maus-tratos contra animais. A comoção, embora compreensível, cobra respostas que o Direito entrega por etapas. O desafio institucional é converter indignação em responsabilização proporcional, evitando atalhos que fragilizem o processo.
Casos emblemáticos tendem a produzir efeitos sistêmicos: ajustes procedimentais, priorização de estruturas especializadas e maior cooperação entre órgãos. O desfecho dirá se a mobilização resultará em precedentes duradouros ou se se dissipará na próxima crise.
O que está em jogo
Mais do que um episódio local, o caso Orelha testa a capacidade do Estado de agir com precisão sob holofotes. Prova digital, proteção a testemunhas, limites do sigilo e atuação integrada formam o núcleo da resposta. A rua observou; agora, a lei trabalha.





