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STF amplia foro privilegiado para ex-autoridades investigadas

Ministros decidem que processos de políticos seguirão no Supremo mesmo após o fim dos mandatos.
© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
Por JR Vital JR Vital — Analista Geopolítico
JR Vital
JR Vital Analista Geopolítico
● Fato Verificado

Jornalista do Diário Carioca.

Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira (11), ampliar o foro privilegiado para autoridades investigadas. Com placar de 7 votos a 4, os ministros estabeleceram que processos relacionados a crimes cometidos no exercício da função seguirão sob a jurisdição do tribunal, mesmo após o término dos mandatos.

A medida altera a atual interpretação do foro, que previa a transferência das investigações para instâncias inferiores assim que o investigado deixava o cargo. O julgamento havia sido suspenso em setembro de 2024 após um pedido de vista do ministro Nunes Marques, que agora votou a favor da mudança. Cármen Lúcia e Luiz Fux foram contrários.

Mudança na regra do foro privilegiado

A legislação vigente estabelece que apenas crimes cometidos no exercício do cargo e relacionados à função são julgados pelo STF. Se o político renuncia ou não se reelege, o processo passa para a Justiça comum.

Agora, o novo entendimento fixa que o foro especial deve ser mantido mesmo após o afastamento do cargo. Segundo a maioria dos ministros, isso evita estratégias para fugir da jurisdição do Supremo.

A tese aprovada determina que:

  • Crimes ligados ao cargo seguem no STF mesmo se o investigado perder o mandato.
  • A perda da função não altera a competência da Corte.

O ministro André Mendonça utilizou essa interpretação para manter no STF o inquérito contra o ex-ministro Silvio Almeida, acusado de assédio sexual.

Por que o tema voltou ao STF?

A discussão surgiu a partir de dois casos:

  1. Zequinha Marinho (Podemos-PA) solicitou que uma denúncia contra ele fosse remetida ao STF.
  2. Rose de Freitas (MDB-ES) tentou encerrar uma investigação por corrupção passiva, fraudes e lavagem de dinheiro.

O relator, ministro Gilmar Mendes, propôs a nova interpretação argumentando que a regra anterior permitia que investigados escapassem da jurisdição do STF ao renunciar ou não se reelegerem.

“O parlamentar pode renunciar antes das alegações finais para transferir o caso a um juiz que lhe seja mais favorável”, disse Mendes.

O ministro Flávio Dino sugeriu um complemento: “O foro deve prevalecer conforme a competência no momento da instauração da investigação”.

Entenda o caso: foro privilegiado no STF

  • O foro especial garante que algumas autoridades sejam julgadas diretamente pelo STF.
  • Antes, se um político perdesse o cargo, seu caso ia para a Justiça comum.
  • Agora, crimes cometidos no exercício da função continuarão no STF, mesmo após a saída do investigado.
JR Vital

JR Vital

JR Vital é jornalista e editor do Diário Carioca. Analista Político, Formado no Rio de Janeiro, pela faculdade de jornalismo Pinheiro Guimarães, atua desde 2007, tendo passado por grandes redações, como Visto Livre Magazine, Folha do Centro, Universo Musical, Alô Rio e outros.

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