O Supremo Tribunal Federal, esse Olimpo de mármore e silêncios calculados, vive sob a regência de um Edson Fachin que, enfim, decidiu que a omissão é um luxo que a atual conjuntura não permite.
Ao declarar que “não ficará de braços cruzados” diante das nuvens que pairam sobre a relatoria do ministro Dias Toffoli no caso Banco Master, o presidente da Corte não apenas emite uma frase de efeito; ele tenta estancar uma hemorragia de credibilidade que ameaça manchar a própria instituição.
A metamorfose do discurso
Há uma semana, o tom era de blindagem. Fachin, agindo como o guardião dos ritos, apressou-se em assinar uma nota que lia-se como um salvo-conduto para Toffoli.
Mas o Direito, essa ciência que no Brasil flerta constantemente com a conveniência, mostrou que a pressão externa — seja ela mediática ou política — possui um peso que nenhuma nota de rodapé consegue ignorar. A mudança de postura, revelada em entrevista ao Globo, sugere que o “devido processo legal” agora exige, também, o “devido esclarecimento moral”.
Atos não jurisdicionais: o ponto cego
A sutileza da fala de Fachin reside na distinção entre o ato de julgar e a conduta de bastidor. Ao mencionar que parte das condutas envolve atos “não jurisdicionais”, o ministro abre uma fresta perigosa: a de que o Supremo pode, sim, escrutinar o comportamento de seus pares quando estes descem do pedestal da sentença para transitar nos labirintos da administração e das relações extrajudiciais. É o reconhecimento implícito de que a toga não é um escudo absoluto contra a transparência.
O Banco Master e o tabuleiro do Poder
O caso envolvendo o Banco Master não é apenas mais uma peça no xadrez corporativo; é o catalisador de um debate sobre a independência dos relatores no STF. Fachin sabe que, ao se recusar a cruzar os braços, ele assume o risco de um confronto interno inédito.
Mas sabe, primordialmente, que um tribunal que se recusa a olhar para si mesmo perde o direito de julgar os outros. A era da autoproteção incondicional parece ter encontrado o seu limite no pragmatismo de quem preside uma Corte sob cerco constante.
