Quando o Estado paga pela morte
O Psol decidiu puxar o freio de emergência institucional. Nesta terça-feira (21), o partido acionou o Supremo Tribunal Federal contra a lei do Rio de Janeiro que cria bônus salariais para policiais que “neutralizem criminosos” em operações. A escolha do verbo não é acidental — e é justamente aí que mora o problema. Neutralizar, no papel, virou sinônimo de matar. E matar, na nova engenharia legal fluminense, passou a render prêmio.
A ação, distribuída ao ministro Alexandre de Moraes, pede a suspensão imediata da norma. O argumento central é direto e incômodo: o Estado não pode transformar a morte em métrica de produtividade. Menos ainda remunerá-la.
A lógica do incentivo perverso
A lei prevê gratificações que podem chegar a 150% do salário de policiais civis envolvidos em operações com resultado letal. Na prática, cria-se uma política pública baseada em incentivo financeiro direto à eliminação física do suspeito. Não se trata de bônus por apreensão de armas, redução de criminalidade ou preservação de vidas. Trata-se de bônus por cadáver.
Segundo o Psol, esse modelo institucionaliza uma lógica de competição interna por mortes, estimula abusos e amplia o risco de forja de confrontos. Quando o salário depende do número de “neutralizações”, o confronto deixa de ser exceção e passa a ser método.
Constitucionalidade em xeque
A ação sustenta que a norma viola princípios constitucionais básicos: dignidade da pessoa humana, direito à vida, proporcionalidade e legalidade administrativa. O bônus, argumenta o partido, subverte o papel do Estado, que deixa de ser garantidor de direitos para se tornar sócio da letalidade.
Há ainda um ponto sensível: a quebra do dever de neutralidade do agente público. O policial, remunerado pelo resultado letal, deixa de atuar como executor da lei e passa a operar sob lógica de recompensa privada, ainda que paga com dinheiro público.
O histórico que ninguém quer lembrar
O Rio de Janeiro já lidera rankings nacionais de letalidade policial. Décadas de operações mal planejadas, autos de resistência e investigações arquivadas criaram um ambiente de tolerância institucional à morte. A lei do bônus não surge no vácuo; ela cristaliza um histórico.
Para críticos, o texto legal apenas dá verniz administrativo a uma prática antiga: matar primeiro, justificar depois. A diferença é que agora a justificativa vem acompanhada de contracheque turbinado.
O STF como última trincheira
Ao cair nas mãos de Alexandre de Moraes, o caso ganha peso político e jurídico. O Supremo terá de decidir se o Estado pode premiar a morte como resultado administrativo legítimo. Não é uma discussão sobre segurança pública; é sobre o limite ético do poder estatal.
O Psol resume a controvérsia em uma frase que ecoa além dos autos: a vida não pode ser transformada em critério de remuneração estatal. O STF dirá se concorda — ou se o Brasil aceita, oficialmente, pagar por mortos.





