A Lei 15.325/2026 não apenas muda um nome; ela transforma o mercado de criadores digitais em um setor profissionalizado, com regras, impostos e responsabilidades legais. O “influencer” deixa de ser um rótulo genérico e passa a ser um “profissional multimídia” — com carteira, contabilidade e consequências.
A Lei 15.325/2026 chega como um tapa no rosto do mercado digital: o que antes era “jeito de ser” vira obrigação legal. O termo “influenciador” perde o status de marca e passa a ser uma função formal, com parâmetros e limites. O Brasil, que se orgulha de transformar tudo em espetáculo, agora tenta transformar o espetáculo em profissão. E, como toda profissão, ela tem imposto, burocracia e risco.
A mudança mais contundente é tributária. Toda publicidade em redes sociais passa a ser considerada atividade econômica tradicional. Isso significa que o dinheiro que circulava fora do radar fiscal, por meio de “parcerias informais”, agora terá que entrar em nota, declaração e contabilidade. Quem acha que “influencer” é sinônimo de liberdade, vai descobrir que liberdade não paga imposto.
Além disso, a lei amplia a responsabilização jurídica. Criadores passam a responder por contratos, acordos comerciais e pelo conteúdo publicado. O discurso de “amadorismo” como escudo deixa de funcionar: quando há impacto econômico e social, a informalidade vira fraude, ou ao menos, irregularidade.
| Elemento | Descrição | Impacto |
|---|---|---|
| Tributação | Publicidade passa a ser atividade econômica tributável. | Reduz informalidade e elimina perfis sem estrutura. |
| Responsabilidade jurídica | Contratos e conteúdo passam a gerar responsabilidade legal. | Amadorismo deixa de ser escudo; risco aumenta. |
O ponto mais curioso é que a legislação ignora o que realmente importa no debate público sobre redes sociais: ética, dever social e combate à desinformação. A lei regula a estrutura econômica, mas deixa o campo ideológico livre para a selvageria. Em outras palavras: ela controla o bolso, mas não controla o veneno.
O efeito político e cultural é previsível: o mercado será enxugado. Perfis sem estrutura mínima desaparecerão ou se transformarão em “microempresas” com contador e CNPJ. A nova regra deve privilegiar quem já tem equipe, agência, recursos e contrato formal. O “influencer de quarto” perde espaço. E a indústria digital, que se alimenta de superficialidade, será forçada a se profissionalizar — ou a morrer.
No fim, o que a lei faz é simples: ela tira o improviso do palco e entrega o microfone a quem tem ficha limpa. A pergunta que fica é se a sociedade brasileira está pronta para ver o conteúdo digital como trabalho sério, ou se prefere continuar aplaudindo o caos bem produzido.
Influência vs. Formalidade
Comparação do impacto antes e depois da lei no mercado digital.





