Câmara aprova cargos no STF sem debate público

Texto-base que cria 200 novos postos no Supremo avança à noite, em votação relâmpago e com resistência abafada
Hugo Motta - Foto: Mario Agra / Câmara dos Deputados
Hugo Motta - Foto: Mario Agra / Câmara dos Deputados
Por JR Vital JR Vital — Analista Geopolítico
JR Vital
JR Vital Analista Geopolítico
● Fato Verificado

Jornalista do Diário Carioca.

Brasília – 08.jul.2025 – A Câmara dos Deputados aprovou, em votação noturna, projeto que cria cargos no Supremo Tribunal Federal e aumenta despesas do Judiciário.


Câmara age no escuro para aprovar cargos no STF

Enquanto o país enfrentava um apagão de representatividade real, a Câmara dos Deputados operava em modo automático para atender aos pedidos do Supremo Tribunal Federal. Na calada da noite, como de costume quando o tema envolve poderosos, foi aprovado o texto-base do Projeto de Lei 769/24, que prevê a criação de 160 funções comissionadas e 40 novos cargos de técnico judiciário para atuação na polícia institucional do STF.

A manobra é mais do que sintomática: expõe o pacto tácito entre os poderes da República para blindar privilégios, ampliar estruturas e sustentar o inchaço institucional — à revelia da transparência e da participação popular.

O relator, deputado Stélio Dener, aliado do governo de Roraima, descreveu o projeto como uma forma de “modernizar o Judiciário” e “reter talentos”. A justificativa é repetida como mantra toda vez que se quer aumentar a máquina sem passar pelo crivo do mérito público.


Cargos sem concurso, funções sem justificativa

A proposta permite que os novos cargos sejam preenchidos sem concurso, sob o argumento de que o “aumento da complexidade” exige gabinetes mais robustos. Mas nem o relator nem o Supremo apresentaram estudo técnico sobre sobrecarga funcional ou déficit estrutural.

Ao contrário: o próprio deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ) questionou a ausência de dados. Segundo ele, “o projeto falha duplamente: não comprova a necessidade de mais cargos nem respeita o princípio do concurso público”.

A criação de funções comissionadas – apelidadas nos bastidores de “cabides jurídicos” – retoma uma prática típica da era do toma-lá-dá-cá institucional. Em vez de ampliar o acesso ao serviço público com equidade, perpetua-se um sistema de nomeações políticas, sob o manto da tecnocracia.


STF amplia gastos, Congresso silencia

Estimado em R$ 8 milhões anuais, o impacto orçamentário do projeto será absorvido pelas dotações do próprio Supremo, com previsão na LOA e autorização posterior da LDO. Na prática, trata-se de uma blindagem orçamentária que evita qualquer debate mais amplo sobre prioridades fiscais.

As vozes críticas foram minoria. Carlos Jordy (PL-RJ) chamou o projeto de “péssimo exemplo”, e Reinhold Stephanes (PSD-PR) afirmou que “o STF deveria enxugar sua estrutura, não ampliá-la”.

Mas a incoerência veio de onde menos se esperava. Vários deputados que se insurgiram contra o aumento de cargos no Judiciário haviam votado dias antes pelo aumento no número de parlamentares na própria Câmara. Hipocrisia orçamentária travestida de zelo fiscal.


O Diário Carioca Esclarece

  • Quantos cargos foram criados?
    São 160 funções comissionadas (FC-6) e 40 cargos de técnico judiciário para a polícia institucional do STF.
  • Haverá concurso público?
    Não. As funções comissionadas são de livre nomeação, e os técnicos serão incorporados sem exigência de novo concurso específico.
  • Qual o impacto fiscal da medida?
    Estimado em R$ 8 milhões por ano, segundo projeção da Agência Câmara. Os recursos virão do orçamento já previsto para o STF.

FAQ (Perguntas Frequentes)

1. O projeto já está aprovado em definitivo?
Ainda não. O texto-base foi aprovado, mas destaques que podem alterar pontos da proposta seguem pendentes de votação.

2. Quem propôs o projeto?
O Projeto de Lei 769/24 foi enviado pelo Supremo Tribunal Federal à Câmara dos Deputados.

3. Por que a votação foi feita à noite?
A votação ocorreu fora do horário de pico legislativo, prática comum em pautas sensíveis ou de pouca popularidade pública.

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