Combate

Lula cria agência e endurece combate a PCC, CV e milícias

Lei antimáfia reduz número mínimo de integrantes e aumenta penas de até 30 anos
Lula - Foto: Ricardo Stuckert
Lula - Foto: Ricardo Stuckert
Por Helena Duarte
Helena Duarte Colaborador
● Fato Verificado

Jornalista do Diário Carioca.

Brasília, 22 de agosto de 2025 – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) enviará ao Congresso Nacional um anteprojeto de lei antimáfia que cria a Agência Nacional de Enfrentamento às Organizações Criminosas e amplia punições contra o Comando Vermelho (CV), o Primeiro Comando da Capital (PCC) e milícias urbanas, segundo informações do Estadão. A proposta reduz o número mínimo de integrantes para configurar organização criminosa e endurece as penas, chegando a 30 anos em casos graves.


Agência Nacional e penas mais duras

O texto de 26 páginas, entregue ao ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, estabelece instrumentos robustos para atacar facções criminosas. A lei reduz de quatro para três o número mínimo de membros necessário para caracterizar uma organização criminosa e eleva a pena-base de 3 a 5 anos, podendo chegar a 20 anos em situações qualificadas. Crimes envolvendo corrupção de agentes públicos, influência em atividades econômicas ou domínio territorial terão punição de 12 a 30 anos.

Medidas para crimes graves

A lei também prevê sanções mais severas quando há ligação internacional, uso de armas de fogo, incêndios de ônibus, ataques a prédios públicos ou envolvimento com tráfico de drogas, armas e pessoas. A proposta autoriza cumprimento em presídios de segurança máxima, sem progressão ou liberdade condicional enquanto houver vínculos com facções.

Controle e transparência

Entre as medidas adicionais, o projeto prevê perda automática de mandato ou cargo público em caso de condenação e inelegibilidade por oito anos. A legislação permite infiltração policial, cooperação internacional com entidades antimáfia, acesso facilitado a dados sigilosos e a formação de colegiados de juízes para evitar intimidações. Investigados deverão comprovar a origem lícita de bens apreendidos para tentar desbloqueio judicial.


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