Blindagem

Especialistas alertam que substitutivo de Derrite pode limitar atuação do MP

Projeto Antifacção no centro do debate sobre o papel do Ministério Público e investigações do crime organizado.
© Lula Marques/Agência Brasil
© Lula Marques/Agência Brasil
Por JR Vital JR Vital — Analista Geopolítico
JR Vital
JR Vital Analista Geopolítico
● Fato Verificado

Jornalista do Diário Carioca.

Especialistas em segurança pública criticam o quarto substitutivo do relator Guilherme Derrite ao Projeto de Lei Antifacção por restringir a atuação do Ministério Público (MP) nas investigações contra o crime organizado, ao limitar a investigação aos inquéritos policiais no artigo 5º. As informações são da Agência Brasil

O substitutivo atual do PL Antifacção, também chamado de Marco Legal do Combate ao Crime Organizado Ultraviolento, estabelecido pelo deputado Guilherme Derrite, tem gerado preocupação por restringir o poder de investigação do Ministério Público ao mencionar apenas inquéritos policiais como instrumento de investigação, sem citar expressamente as procuradorias.

O professor da PUC do Rio Grande do Sul, Rodrigo Azevedo, destacou que isso restringe o modelo investigativo ao reforçar o inquérito policial como via quase exclusiva, o que contraria entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconhece poder investigatório ao MP. Para ele, a estrutura procedimental do artigo 5º do substitutivo cria um viés interpretativo que pode limitar justamente a atuação do MP em investigações autônomas.

O relator, ao ser questionado, afirmou que usou legislações semelhantes como referência e consultou associações de procuradores para redigir o texto. Prometeu ajustar a redação para evitar dúvidas e interpretações equivocadas, assegurando o papel do Ministério Público no combate às facções criminosas e milícias. “Meu parecer reforça o poder de investigação do MP e das polícias”, declarou Derrite.

O professor de direito da PUC de Minas, Luis Flávio Sapori, reforçou que o texto pode gerar conflitos interpretativos entre delegados e promotores, sendo um retrocesso, pois atribui aos inquéritos policiais a exclusividade na investigação do crime organizado, o que poderia impedir investigações autônomas pelo MP.

Além disso, Sapori recomendou que não fosse criado um novo tipo penal para facção criminosa, sugerindo que as alterações se concentrem na Lei de Organizações Criminosas (Lei 12.850/2013), visando racionalizar a legislação existente e evitar confusão jurídica que favoreça a defesa de organizações criminosas através de brechas legais.

Outro ponto levantado por Azevedo foi a necessidade de diferenciar penas para membros que não sejam líderes, réus primários e não envolvidos em atos violentos, para evitar o encarceramento massivo e ineficaz de pessoas com baixa relevância na organização criminosa, o que dificulta investigações e dissuade colaborações.

O PL Antifacção foi enviado pelo governo federal após uma operação violenta no Rio com 121 mortos, incluindo policiais, com o objetivo de endurecer penas, aprimorar mecanismos de investigação e asfixiar financeiramente milícias e facções, além de integrar as forças de segurança.

Desde que o deputado Guilherme Derrite foi nomeado relator, houve controvérsias e mudanças no texto, como o abandono de limitar atuação da Polícia Federal e a retirada da vinculação ao terrorismo. No entanto, o projeto ainda enfrenta críticas do Executivo e governadores pela complexidade e potencial para um “caos jurídico”, o que motivou o adiamento da votação para o dia 18 de novembro para que ajustes sejam feitos.

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