O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux votou nesta quarta-feira (10/09) pela condenação do tenente-coronel Mauro Cid por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, Cid foi apontado por mensagens apreendidas como participante de discussões sobre logística golpista.
Com o posicionamento de Fux, já há maioria formada na Primeira Turma para condenar o militar por esse crime. No entanto, o ministro divergiu parcialmente dos demais votos e absolveu Cid das acusações de golpe de Estado, organização criminosa armada e dano ao patrimônio público.
Fundamentação do voto
Segundo Fux, a conduta de Cid ficou demonstrada nas mensagens e colaborações obtidas. “A própria colaboração que gera uma autoincriminação involuntária […] condeno pelo crime de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, porque ele praticou atos. São inimagináveis os diálogos”, declarou.
O ministro explicou que o crime de tentativa de abolição democrática absorve a tipificação de golpe de Estado. Para ele, a configuração de golpe exige a deposição de um governo em exercício — algo que não ocorreu.
Organização criminosa e danos ao patrimônio
Fux também rejeitou a acusação de organização criminosa, alegando falta de provas sobre uma estrutura estável e duradoura voltada à tomada de poder. “Não há qualquer prova de que o réu se uniu com mais de quatro pessoas para, de forma duradoura, praticar crimes destinados à tomada do poder”, disse.
Quanto aos danos ao patrimônio e depredação de bens tombados em 8 de janeiro de 2023, o ministro afastou a responsabilidade de Cid. Ele argumentou que não há provas de que o militar tenha ordenado ou se omitido dolosamente para permitir os ataques. “Um acusado não pode ser responsabilizado por um dano provocado por terceiro”, afirmou.
Diferença entre crítica política e ato golpista
Em sua manifestação, Fux ressaltou que críticas políticas, por mais duras que sejam, não devem ser confundidas com atos concretos de supressão de poderes constitucionais. “É imperativo que o Estado acusador demonstre, no caso concreto, a materialidade e a conduta específica de cada indivíduo”, disse.
O julgamento
O processo analisa acusações contra Bolsonaro, ex-auxiliares e militares por cinco crimes: golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, organização criminosa, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Antes de Fux, os ministros Alexandre de Moraes (relator) e Flávio Dino já haviam votado pela condenação de todos os réus em quase todos os crimes, com exceção do deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), que não foi enquadrado por dano ao patrimônio.
Ainda restam votar Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma. A expectativa é que o julgamento seja concluído até sexta-feira (12).
Com a divergência aberta, Mauro Cid deverá ser condenado apenas por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.