OS FATOS:
- O PL 1040/2023, de Filippe Poubel, recebeu parecer favorável das comissões da Alerj e entra em pauta a partir de 3 de fevereiro.
- A proposta permite que documentos pessoais sejam emitidos em sistema Braille, sem cobrança adicional.
- Pessoas com deficiência visual e renda de até um salário mínimo terão gratuidade total.
A Cidadania Que Se Lê Com As Mãos
A escrita em Braille não é um adereço técnico: é uma tecnologia civilizatória. Quando o Estado entrega um documento que o cidadão não consegue ler, ele não entrega identidade, mas dependência. O projeto que tramita na Assembleia Legislativa do Rio corrige essa assimetria histórica ao tornar legível aquilo que funda juridicamente a existência de qualquer indivíduo: seus registros.
Ao atualizar a Lei 8.486/2019, o PL 1040/2023 insere o Rio de Janeiro na vanguarda de uma política pública que compreende acessibilidade como direito estrutural, não como concessão.
O Alcance Da Lei
Se aprovado, o texto autoriza a emissão em Braille de um amplo conjunto de documentos essenciais à vida civil, política e profissional.
| Documento | Função social |
|---|---|
| Certidão de nascimento, casamento e óbito | Registro jurídico da existência e dos vínculos |
| RG e CPF | Identidade civil e fiscal |
| Título de eleitor | Exercício da cidadania política |
| Certificado de reservista | Situação militar |
| Carteiras funcionais e de conselhos | Exercício profissional |
| Passaporte | Direito de ir e vir |
Trata-se de um inventário completo do que, na prática, define quem uma pessoa é perante o Estado.
Universalidade E Justiça Social
O projeto veda qualquer cobrança adicional para a versão em Braille e garante gratuidade integral para pessoas com deficiência visual consideradas hipossuficientes. A medida impede que a inclusão seja condicionada à renda e estabelece um princípio claro: acessibilidade não pode ser mercadoria.
Para viabilizar a implementação, o texto autoriza o uso de recursos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECP) e a abertura de créditos suplementares, se necessário. É uma escolha política inequívoca: combater a exclusão informacional é parte do combate à pobreza estrutural.
Estado Obrigado A Se Adaptar
Os órgãos responsáveis pela emissão dos documentos terão 60 dias após a publicação da lei para adequação. O prazo transforma o direito em obrigação administrativa, impedindo que a norma se torne letra morta.
Um Parlamento Sob Pressão Da Realidade
Com pareceres favoráveis das comissões de Constituição e Justiça, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos, o projeto chega ao plenário com lastro institucional. A coautoria da deputada Índia Armelau reforça o caráter transversal da proposta.
A política pública aqui não é caridade: é correção de uma falha histórica do Estado.

