Inclusão

Alerj avança para garantir documentos em braile no Rio de Janeiro

Projeto de lei do deputado Filippe Poubel moderniza a legislação fluminense e amplia o direito à cidadania plena por meio da leitura tátil.
Deputado Filippe Poubel quer garantir plena cidadania às pessoas com deficiência visual
Deputado Filippe Poubel quer garantir plena cidadania às pessoas com deficiência visual
Por JR Vital JR Vital — Analista Geopolítico
JR Vital
JR Vital Analista Geopolítico

Jornalista do Diário Carioca.

OS FATOS:

  • O PL 1040/2023, de Filippe Poubel, recebeu parecer favorável das comissões da Alerj e entra em pauta a partir de 3 de fevereiro.
  • A proposta permite que documentos pessoais sejam emitidos em sistema Braille, sem cobrança adicional.
  • Pessoas com deficiência visual e renda de até um salário mínimo terão gratuidade total.

A Cidadania Que Se Lê Com As Mãos

A escrita em Braille não é um adereço técnico: é uma tecnologia civilizatória. Quando o Estado entrega um documento que o cidadão não consegue ler, ele não entrega identidade, mas dependência. O projeto que tramita na Assembleia Legislativa do Rio corrige essa assimetria histórica ao tornar legível aquilo que funda juridicamente a existência de qualquer indivíduo: seus registros.

Ao atualizar a Lei 8.486/2019, o PL 1040/2023 insere o Rio de Janeiro na vanguarda de uma política pública que compreende acessibilidade como direito estrutural, não como concessão.

O Alcance Da Lei

Se aprovado, o texto autoriza a emissão em Braille de um amplo conjunto de documentos essenciais à vida civil, política e profissional.

DocumentoFunção social
Certidão de nascimento, casamento e óbitoRegistro jurídico da existência e dos vínculos
RG e CPFIdentidade civil e fiscal
Título de eleitorExercício da cidadania política
Certificado de reservistaSituação militar
Carteiras funcionais e de conselhosExercício profissional
PassaporteDireito de ir e vir

Trata-se de um inventário completo do que, na prática, define quem uma pessoa é perante o Estado.

Universalidade E Justiça Social

O projeto veda qualquer cobrança adicional para a versão em Braille e garante gratuidade integral para pessoas com deficiência visual consideradas hipossuficientes. A medida impede que a inclusão seja condicionada à renda e estabelece um princípio claro: acessibilidade não pode ser mercadoria.

Para viabilizar a implementação, o texto autoriza o uso de recursos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECP) e a abertura de créditos suplementares, se necessário. É uma escolha política inequívoca: combater a exclusão informacional é parte do combate à pobreza estrutural.

Estado Obrigado A Se Adaptar

Os órgãos responsáveis pela emissão dos documentos terão 60 dias após a publicação da lei para adequação. O prazo transforma o direito em obrigação administrativa, impedindo que a norma se torne letra morta.

Um Parlamento Sob Pressão Da Realidade

Com pareceres favoráveis das comissões de Constituição e Justiça, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos, o projeto chega ao plenário com lastro institucional. A coautoria da deputada Índia Armelau reforça o caráter transversal da proposta.

A política pública aqui não é caridade: é correção de uma falha histórica do Estado.

Por que documentos em Braille são uma questão de cidadania, e não apenas de inclusão?

Porque sem acesso direto à leitura de seus próprios documentos, a pessoa com deficiência visual depende de terceiros para validar sua identidade, direitos e deveres, o que fere a autonomia civil, o princípio da dignidade humana e a igualdade perante a lei.

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