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Presidiário

Moraes concede a Jair Bolsonaro o ‘privilégio’ de ‘pedalar’ no vácuo da Papudinha; Leia integra da decisão

Ministro determina transferência para o 19º Batalhão da PM e autoriza "kit sobrevivência" com fisioterapeuta, alimentação especial e assistência religiosa; confira os detalhes da cela de Estado-Maior.

15 de janeiro de 2026

O “Mito” agora tem um novo CEP, e ele fica a poucos metros do Complexo da Papuda. Em uma decisão que equilibra o rigor da condenação com um garantismo que beira a hospitalidade de luxo, o ministro Alexandre de Moraes determinou a transferência de Jair Bolsonaro para a Sala de Estado-Maior do 19º Batalhão da Polícia Militar do DF.

O homem que desdenhou da ciência e do isolamento agora terá assistência médica 24 horas e uma rotina de exercícios físicos monitorada, garantindo que o sentenciado da AP 2668 mantenha a saúde em dia enquanto cumpre seus 27 anos de reclusão por tentar implodir a democracia.

A decisão de Moraes é um catálogo de concessões para quem, durante quatro anos, pregou o “fim das mordomias”. Bolsonaro terá direito a médicos particulares sem aviso prévio, alimentação entregue pela própria família e visitas programadas de Michelle e dos filhos Carlos, Flávio, Renan, Laura e Letícia.

Para não perder o tom messiânico, o Bispo Rodovalho e o Pastor Thiago Manzoni têm uma hora semanal para tentar salvar a alma de quem agora só pode marchar sobre uma esteira ergométrica. Moraes, com a precisão de quem conhece o réu, autorizou até barras de apoio na cama, mas manteve o isolamento do mundo exterior ao não ceder às tentações da tecnologia.

A remição pela leitura será o primeiro contato do ex-presidente com a realidade?

Será que Bolsonaro aproveitará o programa de remição de pena para finalmente ler a Constituição que tentou rasgar? A decisão de Moraes permite que o ex-presidente diminua seus dias de cárcere através dos livros, uma ironia fina para quem sempre preferiu o WhatsApp às bibliotecas. Entre uma sessão de fisioterapia e um sermão evangélico, o detento da Papudinha terá o silêncio necessário para refletir sobre como o poder é efêmero e como a Justiça, embora tardia, é capaz de instalar grades de proteção até na cama de quem se achava inatingível. No fim das contas, a “Papudinha” não é apenas um endereço; é o palco final de um populista que agora só governa o próprio ritmo cardíaco.


A Íntegra do Despacho: As Regras do Cárcere

“Determino a imediata transferência de Jair Messias Bolsonaro da Sala de Estado Maior da Superintendência Regional da Polícia Federal no Distrito Federal para a Sala de Estado Maior no 19º Batalhão da Polícia Militar do DF (PMDF), localizado no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília/DF, para cumprimento da pena privativa de liberdade fixada por esta Corte no julgamento da AP 2668.

Ficam ainda autorizadas as seguintes medidas:

  • Assistência integral, 24 horas por dia, por médicos particulares previamente cadastrados, sem necessidade de comunicação prévia;
  • Deslocamento imediato para hospitais em caso de urgência, devendo a defesa comunicar o ocorrido nos autos no prazo máximo de 24 horas;
  • Realização de sessões de fisioterapia nos horários e dias indicados pelos médicos, mediante prévio cadastramento do profissional e comunicação ao juízo;
  • Entrega diária de alimentação especial, cabendo à defesa indicar, no prazo de 24 horas, o nome da pessoa responsável pela entrega;
  • Disponibilização, pelo sistema penitenciário, de atendimento médico em regime de plantão, 24 horas por dia;
  • Visitação semanal permanente da esposa Michelle de Paula Firmo Reinaldo Bolsonaro, dos filhos Carlos Nantes Bolsonaro, Flávio Nantes Bolsonaro, Jair Renan Valle Bolsonaro e Laura Firmo Bolsonaro, e da enteada Leticia Marianna Firmo da Silva, às quartas e quintas-feiras, nos horários de 8h às 10h, 11h às 13h ou 14h às 16h, respeitados os procedimentos da unidade prisional.

As demais visitas deverão observar as regras do art. 7º da Portaria SEAP/SINJ/DF nº 200/2022, que exige cadastro prévio para ingresso em estabelecimentos prisionais, conforme disposto também na Portaria nº 199, de 11 de julho de 2022. Após o cadastro, as visitas dependerão de autorização prévia desta Corte.

Também fica autorizada a assistência religiosa pelo Bispo Robson Lemos Rodovalho e pelo Pastor Thiago de Araújo Macieira Manzoni, uma vez por semana, às terças ou sextas-feiras, de forma individual, com duração de uma hora, observadas as normas da unidade prisional; a participação do sentenciado no programa de remição de pena pela leitura, nos termos do art. 126 da Lei de Execução Penal e do art. 5º da Resolução nº 391/2021 do Conselho Nacional de Justiça, além das normas internas do local de custódia; a instalação de grades de proteção e barras de apoio na cama e em outros pontos da acomodação, providência que ficará a critério da defesa; e a instalação de aparelhos para fisioterapia, como esteira e bicicleta, conforme recomendação médica juntada no eDoc 82, também a ser providenciada a critério da defesa.”

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